Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
102015031358Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO. "COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE REMÉDIO NATURAL". A presente Patente de Invenção diz respeito a Composição e Processo para Elaboração de Remédio Natural, (1), a qual é destinada a combater doenças tais como diabetes, colesterol, acido úrico, sinusite, indisposição alimentar, entre outras, de forma natural e sem causar efeitos colaterais, sendo caracterizada por ser elaborada a partir das cascas (2) das arvores conhecidas, conforme a região, como "Guatanibu" ou "Amarelinha" e o seu processo de fabricação é realizado quando as cascas (2) são devidamente separadas das arvores e submetidas a um processo de layagem (3) e a seguir colocadas em urna estufa para secagem e hidratação (4) por um período de no mínimo 10 dias, na sequência, estas cascas (2) são submetidas a uni processo de trituração (5) e moídas até atingir o estágio de um pó bem fino, para finalmente serem embaladas em vidros apropriados devidamente higienizados em embalagem primária (6) e embalagem secundária (7) do produto, Finalmente, a composição deste remédio,, deve ser ponderada nas proporções de 01 colher de chá de pó de casca e 100mI de água quente e para enfermidades, tais como a sinusite, este pó é inalado pelo paciente por várias vezes ao dia e para indigestões alimentares, utiliza-se unia colher de chá com água a 80° C e água fria
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
22/12/2020
RPI 2607
#6.22
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
24/05/2016
RPI 2368
#2.10
Número do Aviso de Recebimento JH675376627BR3
01/03/2016
RPI 2356
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Monitoramento de patentes
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