Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
102015031115Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
D. S. (pessoa física)
BR
O. B. (pessoa física)
BR
R. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROTEÍNAS DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE DNA, VÍRUS RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS E USOS CONTRA A PARACOCCIDIOIDOMICOSE.A presente invenção trata de uma proteína de fusão que compreende o epítopo imunodominante para linfócitos TCD4 contido na glicoproteína de 43 kDa (gp43) de Paracoccidioides brasiliensis, denominado P10, mais a proteína cerne do vírus da Hepatite B (HBcAg), que funciona como proteína carreadora para o peptídeo P10, especialmente a proteína de fusão cuja sequência de aminoácidos é definida na SEQ ID N°: 1. Nesta invenção, também é descrita a proteína de fusão quecompreende o peptídeo P10, a proteína cerne do vírus da Hepatite B (HBcAg) e peptídeo sinal da hemaglutinina do vírus influenza (HASS), especialmente a proteína de fusão cuja sequência de aminoácidos é definida na SEQ ID N°: 2. Ademais, a presente tecnologia apresenta o gene (SEQ ID N: 3) que codifica esta proteína de fusão (SEQ ID N°: 2) e um vírus recombinante capaz de expressa-la in vivo. A invenção descreve, ainda, composições imunogênicas para prevenção e tratamento da paracoccidioidomicose compreendendo a proteína de fusão (SEQ ID N°: 1) ecomposições contendo o vírus. A proteína de fusão SEQ ID N°: 1, por meio da formação de VLPs (Virus Like Particles), e os vetores adenovirais, por meio da expressão da proteína de fusão SEQ ID N°: 2 in vivo, consistem em excelentes estratégias para aumentar a disponibilidade do P10 e melhorar a sua apresentação ao sistema imune do hospedeiro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
#9.1
06/08/2024
RPI 2796
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.22
05/12/2023
RPI 2761
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 15/62 , C12N 15/51 , C12R 1/645
07/03/2023
RPI 2722
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#6.6.1
27/10/2020
RPI 2599
#3.1
13/10/2020
RPI 2597
#2.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.5
27/11/2018
RPI 2499
#2.5
23/10/2018
RPI 2494
#2.10
Número de Protocolo '014150001838' em 11/12/2015 15:45 (MG)
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.