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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE DNA, VÍRUS RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS E USOS CONTRA A PARACOCCIDIOIDOMICOSE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015031115

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2015

Publicação

13/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/15
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor11/12/35

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

O. B. (pessoa física)

BR

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROTEÍNAS DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE DNA, VÍRUS RECOMBINANTE, COMPOSIÇÕES IMUNOGÊNICAS E USOS CONTRA A PARACOCCIDIOIDOMICOSE.A presente invenção trata de uma proteína de fusão que compreende o epítopo imunodominante para linfócitos TCD4 contido na glicoproteína de 43 kDa (gp43) de Paracoccidioides brasiliensis, denominado P10, mais a proteína cerne do vírus da Hepatite B (HBcAg), que funciona como proteína carreadora para o peptídeo P10, especialmente a proteína de fusão cuja sequência de aminoácidos é definida na SEQ ID N°: 1. Nesta invenção, também é descrita a proteína de fusão quecompreende o peptídeo P10, a proteína cerne do vírus da Hepatite B (HBcAg) e peptídeo sinal da hemaglutinina do vírus influenza (HASS), especialmente a proteína de fusão cuja sequência de aminoácidos é definida na SEQ ID N°: 2. Ademais, a presente tecnologia apresenta o gene (SEQ ID N: 3) que codifica esta proteína de fusão (SEQ ID N°: 2) e um vírus recombinante capaz de expressa-la in vivo. A invenção descreve, ainda, composições imunogênicas para prevenção e tratamento da paracoccidioidomicose compreendendo a proteína de fusão (SEQ ID N°: 1) ecomposições contendo o vírus. A proteína de fusão SEQ ID N°: 1, por meio da formação de VLPs (Virus Like Particles), e os vetores adenovirais, por meio da expressão da proteína de fusão SEQ ID N°: 2 in vivo, consistem em excelentes estratégias para aumentar a disponibilidade do P10 e melhorar a sua apresentação ao sistema imune do hospedeiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2015, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

06/08/2024

RPI 2796

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência preliminar (variante)

#6.22

05/12/2023

RPI 2761

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C12N 15/62 , C12N 15/51 , C12R 1/645

07/03/2023

RPI 2722

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/05/2021

RPI 2626

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/10/2020

RPI 2599

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/2020

RPI 2597

Pedido de patente depositado

#2.1

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

27/11/2018

RPI 2499

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/10/2018

RPI 2494

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150001838' em 11/12/2015 15:45 (MG)

16/10/2018

RPI 2493

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