Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870210081631 - 03/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
102015031032Tipo
Depósito
Publicação
O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AÇAÍ NA MASSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
BA, BR
VITOR ANTONIO PEREIRA LEMOS ME
BA, BR
Inventores
P. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
GORDURA VEGETAL DO AÇAÍ E PROCESSO DE EXTRAÇÃO E FABRICAÇÃO DA GORDURA VEGETAL INTEGRAL DO AÇAÍRefere-se a presente invenção a um composto gorduroso originado da extração da poupa do açaí por meio de um processo preparação, cozimento e obtenção da gordura vegetal integral do açaí, mantendo a grande maioria de suas propriedades e de suas microfibras, em que as principais etapas do processo de obtenção da gordura após despolpar o Açaí (12) é fazer a reserva da polpa (13), lavar o caroço do Açaí (14), peneirar o caroço para extrair as fibras (15), peneirar as fibras extraídas do caroço (16), triturar as fibras até tornarem-se microfibras (17), juntar a poupa extraída na etapa 13 com as microfibras (18), desidratar a mistura até obter a consistência de gordura (19), resfriar a gordura (20), bater a gordura até obter a homogeneização (21), embalar a gordura vegetal integral do Açaí (22) e comercialização (23) com isso, para cada 4 kg do fruto do açaí, obtêm-se 1 litro de polpa concentrada e reservada na etapa (13) e, esse 1 litro de polpa concentrada acrescentada com 170 gramas de microfibras obtida com a trituração da etapa (17), obtêm-se um rendimento de pelo menos 700 gramas de gordura vegetal integral, após a fervura e cozimento da etapa (13), valendo dizer que, no ato da comercialização a gordura vegetal integral do açaí, por esse processo, conterá as 170 gramas de microfibras para cada 700 gramas da gordura a qual, poderá ser utilizada na gastronomia, para qualquer alimento que utilize gordura na mistura, eliminando o uso de gorduras do tipo margarinas, manteiga de leite, gorduras hidrogenadas etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870210081631 - 03/09/2021
21/09/2021
RPI 2646
#9.2
06/07/2021
RPI 2635
#6.1
02/03/2021
RPI 2617
#6.1
15/12/2020
RPI 2606
#25.1
04/09/2018
RPI 2487
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870180032666 de 23/04/2018, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
19/06/2018
RPI 2476
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870150006656 em 11/12/2015 09:02(WB).
22/12/2015
RPI 2346
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