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Dado oficial do INPI

APLICADOR PARA UM COSMÉTICO LÍQUIDO OU VISCOSO E O SEU RESPECTIVO ACONDICIONAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015030980

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2015

Publicação

06/02/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

FR

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Inventores

K. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1462458 · 15/12/2014

Resumo técnico

APLICADOR PARA UM COSMÉTICO LÍQUIDO OU VISCOSO E O SEU RESPECTIVO ACONDICIONAMENTO. A invenção refere-se a um aplicador para um cosmético líquido ou viscoso, em particular verniz para unhas, e ao seu acondicionamento, estendendo-se o aplicador 4 em uma direção de extensão longitudinal (X) e compreendendo uma extremidade distal, chamada de extremidade distal do aplicador A d, e uma extremidade proximal, chamada de extremidade proximal do aplicador A p , em que o aplicador compreende: - uma peça final 11, na extremidade proximal A p , que pode ser fixada a uma barra 3 de uma unidade de aplicador 1, - uma espátula 12, na extremidade distal A d , - uma base 13 que liga a peça final 11 e a espátula 12, constituindo a peça final 11, a base 13 e a espátula 12 uma peça única feita de material de polímero, caracterizado por essa espátula 12 compreender: - pelo menos duas saliências 18, possuindo, cada uma, uma extremidade ligada a uma parte sólida 14 da espátula 12 e uma extremidade oposta, - pelo menos duas abas do aplicador 20 formadas na extensão de cada saliência 18 na zona da extremidade oposta, possuindo cada aba 20 uma extremidade livre e que forma a extremidade distal do aplicador. Figura para o resumo: Fig. 3

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/02/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

12/12/2017

RPI 2449

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/09/2017

RPI 2437

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020150017629' em 10/12/2015 16:22 (RJ)

27/06/2017

RPI 2425

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