Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
Dados do pedido
Número
102015030944Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/08/2021 e em vigor até 10/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
PY
J. S. (pessoa física)
RS, BR
J. C. (pessoa física)
RS, BR
MRT GESTÃO DE ATIVOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
RS, BR
S. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA DOSAGEM E DISTRIBUIÇÃO VOLUMÉTRICA DE PRECISÃO PARA INSUMOS SÓLIDOS DE USO AGRÍCOLA. É descrito um equipamento (100) para a dosagem e distribuição volumétrica de precisão para insumos sólidos de uso agrícola para ser acoplado a equipamentos de plantio, dito equipamento compreendendo uma carcaça (1) dotada de furo passante (12) para trespassar um eixo (3) travado radialmente a uma turbina (4), o eixo (3) sendo destinado a impulsionar a turbina dosadora (4); uma abertura (21) no assoalho da mesma conduz o insumo agrícola (31) até o bocal de saída (13). A geometria da turbina (4) compreende recortes em diversos formatos, formando câmaras (5) que distribuem o insumo agrícola (31) de modo uniforme. Um labirinto (25) é formado pela carcaça (1), raspador interno (6) e turbina (4). A geometria construtiva da turbina (4) limita a dosagem de insumo (31) à condição de movimento rotativo, enquanto na ausência de movimento rotacional da mesma, o insumo agrícola (31) fica retido no interior de e sobre a dita turbina (4).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais
10/08/2021
RPI 2640
#9.1
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
23/02/2021
RPI 2616
01/12/2020
RPI 2604
#6.1
13/10/2020
RPI 2597
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2560 de 28/01/2020 por ter sido indevida, tendo em vista que o pedido não se enquadra na elegibilidade para receber a exigência preliminar 6.21, de acordo com a artigo 2º III da Resolução INPI/PR nº 241 de 03 de julho de 2019, publicada na RPI 2531 de 19 de julho de 2019.
11/08/2020
RPI 2588
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#25.1
31/12/2019
RPI 2556
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190046585 de 17/05/2019, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência conforme dispõe o Art. 2º, Parágrafo único da Resolução INPI 129 de 10/03/2014.2. Apresentar documento que comprove, aos signatários documento de cessão, poderes para agir em nome da cedente.
20/08/2019
RPI 2537
#25.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.1
25/10/2016
RPI 2390
#2.10
Número de Protocolo 016150001521 em 10/12/2015 15:07(RS).
18/10/2016
RPI 2389
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