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Dado oficial do INPI

ENRIQUECIMENTO PROTÉICO DE POLPA DE FRUTAS: USO DE PROTEÍNA DE SOJA, EXTRATO DE LEVEDURA E PÓLEN DE ABELHA (SEPARADAS OU EM CONJUNTO) ASSOCIADOS A CONCENTRADO DE FRUTA COMO ALIMENTO FUNCIONAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ENRIQUECIMENTO PROTÉICO DE POLPA DE FRUTAS: USO DE PROTEÍNA DE SOJA, EXTRATO DE LEVEDURA E PÓLEN DE ABELHA (SEPARADAS OU EM CONJUNTO) ASSOCIADOS A CONCENTRADO DE FRUTA COMO ALIMENTO FUNCIONAL — IPC A23L 2/02
Patente de Invenção ENRIQUECIMENTO PROTÉICO DE POLPA DE FRUTAS: USO DE PROTEÍNA DE SOJA, EXTRATO DE LEVEDURA E PÓLEN DE ABELHA (SEPARADAS OU EM CONJUNTO) ASSOCIADOS A CONCENTRADO DE FRUTA COMO ALIMENTO FUNCIONAL — IPC A23L 2/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015030889

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2015

Publicação

13/06/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/15
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido28/12/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AL, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ENRIQUECIMENTO PROTÉICO DE POLPA DE FRUTAS: USO DE PROTEÍNA DE SOJA, EXTRATO DE LEVEDURA E PÓLEN DE ABELHA (SEPARADAS OU EM CONJUNTO) ASSOCIADOS A CONCENTRADO DE FRUTA COMO ALIMENTO FUNCIONAL . A presente invenção se refere a um processo de obtenção de um produto de valor nutricional aumentado pelo uso de concentrado de fruta (polpa de fruta) e suplementos protéicos como proteína de soja, extrato de levedura e pólen de abelha (separados ou em conjunto) de forma a aumentar seu conteúdo de proteínas, sais minerais e vitaminas. Para tanto, utilizou-se os sabores de frutas maracujá, acerola, uva e tangerina, associando-se a diferentes concentrações de suplemento (0 40%) e polpa de fruta (45 80%), adoçados ou não. Analisou-se físico-quimicamente e sensorialmente os diversos sabores e misturas produzidas, de forma a compor os produtos com qualidade organoléptica adequada; assim como a rotulagem nutricional obrigatória brasileira. Os resultados das análises bromatológicas mostraram adequação aos requisitos mínimos exigidos para alimento fonte e enriquecido de proteínas. As analises sensoriais forneceram um índice de aceitação que variaram entre 55 75%, o que mostra a viabilidade técnica e comercial das composições que alcançaram valores maiores que 70%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/12/2021

RPI 2660

Indeferimento

#9.2

13/10/2021

RPI 2649

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar (variante)

#6.22

08/12/2020

RPI 2605

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2017

RPI 2423

Pedido de patente depositado

#2.1

26/04/2016

RPI 2364

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870150006579 em 10/12/2015 12:22(WB).

22/12/2015

RPI 2346

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