Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
102015030889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/12/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ENRIQUECIMENTO PROTÉICO DE POLPA DE FRUTAS: USO DE PROTEÍNA DE SOJA, EXTRATO DE LEVEDURA E PÓLEN DE ABELHA (SEPARADAS OU EM CONJUNTO) ASSOCIADOS A CONCENTRADO DE FRUTA COMO ALIMENTO FUNCIONAL . A presente invenção se refere a um processo de obtenção de um produto de valor nutricional aumentado pelo uso de concentrado de fruta (polpa de fruta) e suplementos protéicos como proteína de soja, extrato de levedura e pólen de abelha (separados ou em conjunto) de forma a aumentar seu conteúdo de proteínas, sais minerais e vitaminas. Para tanto, utilizou-se os sabores de frutas maracujá, acerola, uva e tangerina, associando-se a diferentes concentrações de suplemento (0 40%) e polpa de fruta (45 80%), adoçados ou não. Analisou-se físico-quimicamente e sensorialmente os diversos sabores e misturas produzidas, de forma a compor os produtos com qualidade organoléptica adequada; assim como a rotulagem nutricional obrigatória brasileira. Os resultados das análises bromatológicas mostraram adequação aos requisitos mínimos exigidos para alimento fonte e enriquecido de proteínas. As analises sensoriais forneceram um índice de aceitação que variaram entre 55 75%, o que mostra a viabilidade técnica e comercial das composições que alcançaram valores maiores que 70%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/12/2021
RPI 2660
#9.2
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.22
08/12/2020
RPI 2605
#3.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870150006579 em 10/12/2015 12:22(WB).
22/12/2015
RPI 2346
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