Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
102015030888Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 10/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
K. N. (pessoa física)
BR
R. K. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMAS LÍQUIDOS CRISTALINOS BASEADOS EM GORDURA VEGETALDE MURUMURU (ASTROCARYUM MURUMURU MART.) PARA LIBERAÇÃOSUSTENTADA DE FÁRMACOS EM PELE E CAVIDADES REVESTIDAS PORMUCOSA.A presente invenção descreve a composição de um novo sistema líquidocristalino para a liberação sustentada de substancias ativas de caráter hidrofílicoe/ou lipofílico na pele e em cavidades revestidas por mucosas, caracterizado porconter como ingrediente majoritário a gordura vegetal de Murumuru(Astrocaryum murumuru Mart.). As formas farmacêuticas semissólidasconvencionais como cremes, pomadas, géis e loções são propensas à rápidaerosão e desestruturação física devido ao constante fluxo de fluidos no local deaplicação promovendo baixa biodisponibilidade da substância ativa comconsequente ineficácia terapêutica. Os novos sistemas de liberação modificada, aexemplos dos cristais líquidos, podem aumentar biodisponibilidade dassubstâncias ativas, devido suas propriedades físicas apropriadas corroborandocom a redução de efeitos adversos e frequência de uso de medicamentos. Emvista disso, a estratégia lançada tem como objetivo o emprego da gorduravegetal extraída das sementes de Murumuru (Astrocaryum murumuru Mart.)como ingrediente biodegradável e biocompatível para o desenvolvimento desistemas líquidos cristalinos para a liberação sustentada de substancias ativas,agregando valor às matérias-primas da região amazônica através do fomento àtecnologia e inovação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
19/01/2021
RPI 2611
#6.22
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
26/03/2019
RPI 2516
#4.3
19/03/2019
RPI 2515
#11.1
26/12/2018
RPI 2503
#3.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.10
Número de Protocolo 870150006578 em 10/12/2015 12:22(WB).
22/12/2015
RPI 2346
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