Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
Dados do pedido
Número
102015030806Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
C. G. (pessoa física)
BR
E. N. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
T. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO ENZIMÁTICO PARA OBTENÇÃO DE HIDROLISADO COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE A PARTIR DO CONCENTRADO PROTEICO DE SEMENTES DE QUIABO (Abelmoschus esculentus L. Moench)" RESUMO A presente invenção refere-se a um processo enzimático para obtenção de hidrolisado a partir do concentrado proteico de serventes de quiabo, utilizando para esse efeito a enzima Alcalase®. O presente processo, permite obter hidrolisado proteico que apresenta potencial como composto antioxidante, que pode ser útil para a formulação de produtos nas indústrias alimentícia e farmacêutica. O presente pedido descreve adicionalmente, as condições adequadas para a atividade ótima da referida enzima para obtenção do hidrolisado. A invenção amplia a aplicação de proteínas não convencionais, contribuindo assim para o aproveitamento e valorização das proteínas concentradas de sementes de quiabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/03/2023
RPI 2723
#9.2
13/12/2022
RPI 2710
#7.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
04/08/2020
RPI 2587
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
06/03/2018
RPI 2461
#2.1
23/05/2017
RPI 2420
#2.10
Número de Protocolo '031150000081' em 18/11/2015 15:59 (PB)
14/02/2017
RPI 2406
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