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Dado oficial do INPI

PROCESSO ENZIMÁTICO PARA OBTENÇÃO DE HIDROLISADO COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE A PARTIR DO CONCENTRADO PROTEICO DE SEMENTES DE QUIABO (ABELMOSCHUS ESCULENTUS L. MOENCH)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO ENZIMÁTICO PARA OBTENÇÃO DE HIDROLISADO COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE A PARTIR DO CONCENTRADO PROTEICO DE SEMENTES DE QUIABO (ABELMOSCHUS ESCULENTUS L. MOENCH) — IPC A23J 3/14
Patente de Invenção PROCESSO ENZIMÁTICO PARA OBTENÇÃO DE HIDROLISADO COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE A PARTIR DO CONCENTRADO PROTEICO DE SEMENTES DE QUIABO (ABELMOSCHUS ESCULENTUS L. MOENCH) — IPC A23J 3/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015030806

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2015

Publicação

06/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Indeferido14/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

E. N. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

T. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO ENZIMÁTICO PARA OBTENÇÃO DE HIDROLISADO COM POTENCIAL ANTIOXIDANTE A PARTIR DO CONCENTRADO PROTEICO DE SEMENTES DE QUIABO (Abelmoschus esculentus L. Moench)" RESUMO A presente invenção refere-se a um processo enzimático para obtenção de hidrolisado a partir do concentrado proteico de serventes de quiabo, utilizando para esse efeito a enzima Alcalase®. O presente processo, permite obter hidrolisado proteico que apresenta potencial como composto antioxidante, que pode ser útil para a formulação de produtos nas indústrias alimentícia e farmacêutica. O presente pedido descreve adicionalmente, as condições adequadas para a atividade ótima da referida enzima para obtenção do hidrolisado. A invenção amplia a aplicação de proteínas não convencionais, contribuindo assim para o aproveitamento e valorização das proteínas concentradas de sementes de quiabo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/03/2023

RPI 2723

Indeferimento

#9.2

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

7.7

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2018

RPI 2461

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2017

RPI 2420

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '031150000081' em 18/11/2015 15:59 (PB)

14/02/2017

RPI 2406

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