Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
102015030244Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/10/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. N. (pessoa física)
PT
Inventores
V. N. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Resumo técnico
CALÇADO DE FIBRA DE COCO. A invenção trata de peculiar modalidade de calçados de fibra de coco, que incorpora as características intrínsecas e extrínsecas destas fibras, proporcionando uma série de vantagens aos usuários deste tipo de calçado, sob os mais diversos aspectos. A invenção compreende um calçado de fibra de coco que inclui um solado e uma gáspea superior para engate no pé. O solado é constituído por cordões de fibra de coco mantidos em posição por um agente de ligação que reveste as fibras de coco deixando a parte superior áspera como um resultado de fibras de coco subjacentes. Passagens de ar estendem-se desde a superfície inferior até a superfície superior, promovendo, assim, a circulação de ar. A gáspea superior é fixada ao solado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/10/2021
RPI 2650
#9.2
Indeferido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI (Lei 9279 / 96).
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#3.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.5
05/04/2016
RPI 2361
#2.10
Número de Protocolo 860150284519 em 02/12/2015 03:49(WB).
15/12/2015
RPI 2345
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