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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO DE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OZONIZADO, DE PREFERÊNCIA ORGÂNICO E PRODUTO OBTIDO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015029617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/11/2015

Publicação

30/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/15
  2. Publicação30/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. O. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

N. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE FORMULAÇÃO DE AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OZONIZADO, DE PREFERENCIA ORGANICO E PRODUTO OBTIDO Refere-se o pedido de patente de invenção a um processo de fabricação, tendo como princípio ativo o azeite de oliva extra virgem, de preferência orgânico, ozônio e produto obtido, capaz de resolver uma série de sintomas físicos relacionados à falta de oxigenação localizada adequada e/ou presença de vírus, fungos e bactérias, atendendo a demanda crescente das pessoas que buscam uma alternativa natural, promovendo bem estar e manutenção da saúde física tanto de humanos quanto de animais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

8.7

29/09/2020

RPI 2595

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2558 de 14/01/2020 por ter sido indevida.

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2542 de 24-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/01/2020

RPI 2558

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

24/09/2019

RPI 2542

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

02/01/2019

RPI 2504

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2017

RPI 2421

Pedido de patente depositado

#2.1

06/09/2016

RPI 2383

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 014150001763 em 26/11/2015 02:17(MG).

02/08/2016

RPI 2378

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