Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102015028943Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC
SP, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE ALFA-ARIL, N-ARIL NITRONAS PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS DESENCADEDAS PELO ESTRESSE OXIDATIVO.A presente invenção trata de alfa-aril, N-aril nitronas, seus diasteroisômeros, suas pró-drogas, seus sais farmaceuticamente aceitáveis e/ou suas misturas em quaisquer proporções dos referidos compostos e/ou derivados, a composições farmacêuticas e/ou medicamentos contendo os referidos compostos e/ou derivados no tratamento de doenças e/ou condições relacionadas ao estresse oxidativo. Refere-se à atividade biológica dessas moléculas, especificamente à atividade de proteção de células humanas neuronais ao dano causado pelo estresse oxidativo induzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
09/04/2024
RPI 2779
#7.1
19/12/2023
RPI 2763
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
23/02/2023
RPI 2720
#3.8
Referente à RPI 2424 de 20/06/2017, quanto ao item 54.
03/11/2021
RPI 2652
#6.22
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#3.1
20/06/2017
RPI 2424
#2.1
30/05/2017
RPI 2421
#2.5
11/04/2017
RPI 2414
#2.10
Número de Protocolo '018150010646' em 18/11/2015 15:18 (SP)
31/01/2017
RPI 2404
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