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Dado oficial do INPI

NOVOS DERIVADOS DA NAFTOQUINONA E AVALIAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES TRIPANOCIDA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção NOVOS DERIVADOS DA NAFTOQUINONA E AVALIAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES TRIPANOCIDA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL — IPC A61P 33/02
Patente de Invenção NOVOS DERIVADOS DA NAFTOQUINONA E AVALIAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES TRIPANOCIDA de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL — IPC A61P 33/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015028438

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2015

Publicação

09/05/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito06/11/15
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

MS, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

A. N. (pessoa física)

BR

D. L. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NOVOS DERIVADOS DA NAFTOQUINONA E AVALIAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES TRIPANOCIDA. A presente invenção se refere a obtenção de novos derivados da naftoquinona, especificamente a partir da 2-hidroxi-1,4-naftoquinona e ácidos carboxílicos (3,y insaturados de cadeia longa e posterior ciclização com InBr3 com atividade tripanocida. Como a Doença de Chagas é caracterizada pela falta de tratamento adequado, péssima qualidade de vida dos pacientes acometidos e baixo incentivo na pesquisa de novos agentes terapêuticos mas, que por outro lado existem indícios de que novas naftoquinonas análogas da 2-hidroxi-1,4-naftoquinona, a-lapachona e (-lapachona podem constituir em protótipos de fármacos com importantes atividades farmacológicas, o presente invenção vem a contribuir com o planejamento e a síntese de novos derivados das naftoquinonas com potencial tripanocida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/04/2023

RPI 2728

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2022

RPI 2710

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

09/10/2018

RPI 2492

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2017

RPI 2418

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2016

RPI 2385

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 020150016930 em 12/11/2015 12:19(RJ), Número do Aviso de Recebimento DJ262315380BR01.

09/08/2016

RPI 2379

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