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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MANIPULAÇÃO DE ALGODÃO, E, MÁQUINA DE COLHEITA DE ALGODÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015027717

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/11/2015

Publicação

24/05/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/15
  2. Publicação24/05/16
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto23/12/25

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 23/12/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEERE & COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/533,503 · 05/11/2014

Resumo técnico

SISTEMA DE MANIPULAÇÃO DE ALGODÃO, E, MÁQUINA DE COLHEITA DE ALGODÃO.Um sistema de manipulação de algodão é proporcionado por uma máquina de colheita de algodão com um acumulador embutido e uma câmara de enfardamento. O sistema de manipulação de algodão inclui arranjos medidor, batedor e alimentador posicionados a jusante um do outro para o processamento e transporte de algodão a partir do acumulador para a câmara de enfardamento. Um arranjo de sequenciamento inclui pelo menos um dispositivo de sequenciamento mecânico operativamente acoplado ao arranjo alimentador e pelo menos um dos arranjos medidor e batedor, de modo que pelo menos o arranjo alimentador tenha um tempo de ativação de partida que seja diferente dos arranjos medidor e/ou batedor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2852 de 02-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da Portaria 52/2023, vide parecer.

02/09/2025

RPI 2852

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 03/11/2015, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/05/2016

RPI 2368

Pedido de patente depositado

#2.1

29/03/2016

RPI 2360

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150256363 em 03/11/2015 03:47(WB).

17/11/2015

RPI 2341

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