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Dado oficial do INPI

CHÁ NATURAL EMAGRECEDOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015027593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão11/05/21
  6. Extinto13/12/22

Patente concedida em 11/05/2021 e depois extinta em 13/12/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CHÁ NATURAL EMAGRECEDOR. A presente patente de Invenção diz respeito a Chá Natural Emagrecedor, cujo modo de preparo é realizado a partir da combinação de 40 gr de Folhas de Sene, 40 gr de folhas Porangaba e 40 gr de Camomila diluídos em um litro de água; Para a preparação é necessário numa primeira etapa, pesar a quantidade de cada tipo de erva a ser utilizada, destacando-se que as mesmas poderão ser frescas ou desidratadas, inteiras ou moídas, já que e de acordo com experiências realizadas, o total da mistura a ser utilizada corresponde a duas colheres de sopa; A seguir a mistura formada pelas três ervas será deixada em infusão por um tempo pré- determinado e posteriormente a mesma será coada e servida para consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/10/2015, observadas as condições legais

11/05/2021

RPI 2627

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

14/06/2016

RPI 2371

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150253811 em 30/10/2015 02:14(WB).

17/11/2015

RPI 2341

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