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Dado oficial do INPI

BASE-EXCIPIENTE ANFIFÍLICA ÁCIDO-BÁSICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015027498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2015

Publicação

19/07/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/15
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/20
  5. Concessão04/02/20
  6. Em vigor29/10/35

Patente concedida em 04/02/2020 e em vigor até 29/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. K. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BASE-EXCIPIENTE ANFIFÍLICA ÁCIDO-BÁSICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO Trata a presente solicitação de Patente de Invenção de uma BASE- EXCIPIENTE ANFIFÍLICA ÁCIDO-BÁSICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO, particularmente de uma fórmula base-excipiente com objetivo de otimizar a formulação de excipientes de medicamentos, suplementos, alimentos, insumos cosméticos e produtos químicos ampliando a associação de componentes hidrossolúveis e lipossolúveis, ácidos e alcalinos - quimicamente incompatíveis em uma mesma formula química, ampliando as capacidades físico-químicas dos produtos como estabilidade, durabilidade, eliminando-se a utilização de conservantes, estabilizantes e acidulantes - componentes potencialmente tóxicos e alergênicos, ampliando a utilização dos produtos para categorias de formulações naturais, orgânicas, produtos hipoalergênicos, livre de metais tóxicos, a serem utilizados em pacientes de todas as faixas etárias, alérgicos, portadores de doenças crônicas, pré e pós-cirúrgico e pacientes oncológicos. Compreende uma base-excipiente composta de água 0.001% a 90%, e princípio ativo a base de óleo de coco 0,001% a 94% e turmalina 0,1% a 1,5%, compondo um produto cosmoquímico a ser diluído e receber outros adjuvantes de acordo com o seu uso. O processo apresenta a seguinte ordem de incorporação: água, turmalina e óleo; devendo ser mantida uma temperatura de 32 °C, em movimentos de sucussão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2015, observadas as condições legais

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento

#9.1

07/01/2020

RPI 2557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação antecipada

#3.2

19/07/2016

RPI 2376

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150252793 em 29/10/2015 03:46(WB).

17/11/2015

RPI 2341

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