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Dado oficial do INPI

MEMBRANA BIOATIVA PROMOTORA DA CICATRIZAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015027459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2015

Publicação

26/12/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

A. B. (pessoa física)

BR

J. Q. (pessoa física)

BR

L. J. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

P. L. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente patente de Invenção é referente à um produto que envolve biotecnologia farmacêutica com propriedade cicatrizante, cujo o princípio ativo é o carvacrol ou cimofenol, C6H3CH3(OH)(C3H7) 5-isopropil-2-metilfenol ou 2-Metil-5-(1-metiletil)-fenol, produto este de aplicação tópica, sob a forma de membranas/filmes para ser empregado na cicatrização e reconstituição dos tecidos celulares envolvidos nas lesões cutâneas em geral (lesões cirúrgicas, queimaduras, ulcerações, escoriações, fissuras etc.) e em qualquer espécie. Atualmente, o tratamento de escolha para a reparação tecidual envolve fármacos sintéticos ou semi-sintéticos os quais, além de possuírem um alto custo, podem causar nos usuários efeitos colaterais diversos. Neste contexto, o produto biotecnológico com atividade cicatrizante em questão pode ser uma alternativa a ser empregada na cicatrização e reconstituição dos tecidos celulares por ser eficaz na reepitelização promovendo os efeitos desejados em feridas abertas, sem, no entanto, causar diversos efeitos colaterais como os fármacos tradicionais utilizados A referida membrana foi experimentada em ratos da linhagem Wistar, sob a forma de membrana de quitosana, contendo de 0,01 a 5% do ingrediente ativo, obtendo-se a aceleração do processo de cicatrização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/08/2021

RPI 2640

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2019

RPI 2537

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2017

RPI 2451

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2017

RPI 2448

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

17/10/2017

RPI 2441

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '036150000051' em 29/10/2015 13:00 (SE)

27/06/2017

RPI 2425

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