Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/02/2019
RPI 2510
Dados do pedido
Número
102015027416Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE CASEINIFICAÇÃO DE MICRO-NUTRIENTES/VITAMINAS E MINERAIS E COMPOSTOS FARMACOTERÁPICOS, PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTO DE AÇÃO TERAPÊUTICAPara ministrar medicação ou vitamina ao paciente, na forma de queijo ralado, em condição de absorção total das propriedades terapêuticas e em isolamento organolétpico. Para tanto, os fármacos e micronutrientes (com suas vitaminas e minerais) que não reagem com as proteínas (caseínas, do tipo fosfoproteína), lipídeos e a lactose existentes nos queijos), são incorporados (por caseinificação) a uma massa de queijo derretido, sem que percam suas propriedades farmacológicas e/ou terapêuticas. Pelo processo em questão, de caseinificação) é obtido um alimento de ação terapêutica (na forma de queijo ralado), com características isolantes organolépticas para ser administrado como um complemento natural na comida (seja líquida, pastosa ou sólida), oferecendo total palatabilidade e deglutição/ingestão prazeirosa ao paciente, criança, adulto ou idoso, enquanto é tratado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/02/2019
RPI 2510
#11.1
27/11/2018
RPI 2499
#3.1
02/05/2017
RPI 2417
#2.1
31/05/2016
RPI 2369
#2.5
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 860150251783 em 28/10/2015 05:36(WB).
17/11/2015
RPI 2341
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