(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CASEINIFICAÇÃO DE MICRO-NUTRIENTES/VITAMINAS E MINERAIS E COMPOSTOS FARMACOTERÁPICOS, PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTO DE AÇÃO TERAPÊUTICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE CASEINIFICAÇÃO DE MICRO-NUTRIENTES/VITAMINAS E MINERAIS E COMPOSTOS FARMACOTERÁPICOS, PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTO DE AÇÃO TERAPÊUTICA — IPC A23C 19/086
Patente de Invenção PROCESSO DE CASEINIFICAÇÃO DE MICRO-NUTRIENTES/VITAMINAS E MINERAIS E COMPOSTOS FARMACOTERÁPICOS, PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTO DE AÇÃO TERAPÊUTICA — IPC A23C 19/086. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015027416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE CASEINIFICAÇÃO DE MICRO-NUTRIENTES/VITAMINAS E MINERAIS E COMPOSTOS FARMACOTERÁPICOS, PARA OBTENÇÃO DE ALIMENTO DE AÇÃO TERAPÊUTICAPara ministrar medicação ou vitamina ao paciente, na forma de queijo ralado, em condição de absorção total das propriedades terapêuticas e em isolamento organolétpico. Para tanto, os fármacos e micronutrientes (com suas vitaminas e minerais) que não reagem com as proteínas (caseínas, do tipo fosfoproteína), lipídeos e a lactose existentes nos queijos), são incorporados (por caseinificação) a uma massa de queijo derretido, sem que percam suas propriedades farmacológicas e/ou terapêuticas. Pelo processo em questão, de caseinificação) é obtido um alimento de ação terapêutica (na forma de queijo ralado), com características isolantes organolépticas para ser administrado como um complemento natural na comida (seja líquida, pastosa ou sólida), oferecendo total palatabilidade e deglutição/ingestão prazeirosa ao paciente, criança, adulto ou idoso, enquanto é tratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/02/2019

RPI 2510

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/11/2018

RPI 2499

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2016

RPI 2369

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/03/2016

RPI 2358

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150251783 em 28/10/2015 05:36(WB).

17/11/2015

RPI 2341

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.