111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
102015027413Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/08/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GILEAD SCIENCES, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. D. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/072,331 · 29/10/2014
US
62/105,619 · 20/01/2015
Resumo técnico
MÉTODOS PARA TRATAR INFECÇÕES PELO VÍRUS FILOVIRIDAE. A presente invenção refere-se aos compostos, métodos, e composições farmacêuticas para tratar infecções pelo vírus Filoviridae administrando ribosídeos, fosfato de ribosídeo e profármacos dos mesmos, de fórmula IV: Fórmula IV.Os compostos, composições, e métodos fornecidos são particularmente úteis para o tratamento de infecções pelo vírus Marburg, vírus Ebola e vírus Cueva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/08/2021
RPI 2641
#12.2
Recurso: 870210034973 - 16/04/2021
27/04/2021
RPI 2625
#9.2
17/02/2021
RPI 2615
#6.1
03/11/2020
RPI 2600
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
02/06/2020
RPI 2578
12/05/2020
RPI 2575
Concedido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 943/2020/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, encaminhado à Presidência do INPI em 02/05/20, com base no art. 13, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
06/11/2018
RPI 2496
#3.1
03/05/2016
RPI 2365
#2.1
15/03/2016
RPI 2358
#2.10
Número de Protocolo 860150251772 em 28/10/2015 05:30(WB).
17/11/2015
RPI 2341
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