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Dado oficial do INPI

FERRAMENTA DE CONDUÇÃO DE ÂNCORA E SISTEMA DE ANCORAMENTO DE TENDÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015026825

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2015

Publicação

26/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/15
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão11/01/22
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 11/01/2022 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEPUY SYNTHES PRODUCTS, INC.

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/610,618 · 30/01/2015

US

62/067,701 · 23/10/2014

Resumo técnico

Patente de Invenção: "IMPLANTES DE TENODESE DO BÍCEPS E FERRAMENTAS DE APLICAÇÃO". A presente invenção refere-se a métodos e dispositivos para ancorar um ligamento ou tendão a um osso. Em uma modalidade, é apresentado um implante cirúrgico tendo uma bainha, e um expansor que é recebido no interior da bainha. São apresentadas, também, várias ferramentas de aplicação, inclusive um insersor de bainha e um condu-tor. Em uso, o insersor de bainha pode ser usado para posicionar um tendão no interior de um orifício ósseo preparado, e pode ser usado pa-ra conduzir a bainha, com um fio-guia acoplado à mesma, para dentro do orifício ósseo. O condutor pode ser usado para conduzir o expansor para dentro da bainha. Um carregador pode, opcionalmente, ser usado para carregar o condutor e o expansor no fio-guia acoplado à bainha implantada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2016

RPI 2364

Pedido de patente depositado

#2.1

05/04/2016

RPI 2361

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150245657 em 22/10/2015 02:34(WB).

27/10/2015

RPI 2338

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