(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ANCORAGEM DE TENDÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015026730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2015

Publicação

26/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/15
  2. Publicação26/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão07/06/22
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 07/06/2022 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEPUY SYNTHES PRODUCTS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. D. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

H. T. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/610,609 · 30/01/2015

US

62/067,701 · 23/10/2014

Resumo técnico

IMPLANTES DE TENODESE DO BÍCEPS E FERRAMENTAS DE APLICAÇÃO. A presente invenção refere-se a métodos e dispositivos para ancorar um ligamento ou tendão a um osso. Em uma modalidade, é apresentado um implante cirúrgico tendo uma bainha, e um expansor que é recebido no interior da bainha. São apresentadas, também, várias ferramentas de aplicação, inclusive um insersor de bainha e um condu-tor. Em uso, o insersor de bainha pode ser usado para posicionar um tendão no interior de um orifício ósseo preparado, e pode ser usado pa-ra conduzir a bainha, com um fio-guia acoplado à mesma, para dentro do orifício ósseo. O condutor pode ser usado para conduzir o expansor para dentro da bainha. Um carregador pode, opcionalmente, ser usado para carregar o condutor e o expansor no fio-guia acoplado à bainha implantada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2015, observadas as condições legais

07/06/2022

RPI 2683

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/04/2016

RPI 2364

Pedido de patente depositado

#2.1

08/03/2016

RPI 2357

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150244680 em 21/10/2015 04:13(WB).

27/10/2015

RPI 2338

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.