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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE VENTILAÇÃO E VEDAÇÃO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS EM POSTE

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE VENTILAÇÃO E VEDAÇÃO PARA  ABRIGO DE EQUIPAMENTOS EM POSTE de CLEMAR ENGENHARIA LTDA — IPC E04H 5/12
Patente de Invenção SISTEMA DE VENTILAÇÃO E VEDAÇÃO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS EM POSTE de CLEMAR ENGENHARIA LTDA — IPC E04H 5/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015026479

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2015

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/15
  2. Publicação02/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão26/04/22
  6. Em vigor19/10/35

Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 19/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLEMAR ENGENHARIA LTDA

SC, BR

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Inventores

D. L. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO SISTEMA DE VENTILAÇÃO E VEDAÇÃO PARA ABRIGO DE EQUIPAMENTOS EM POSTE Sistema para ventilação e dissipação térmica de equipamentos instalados e camuflados no interior de poste de telecomunicações e compreende uma torre(1) com corpo tubular cilíndrico, montado na base do poste e possui no seu interior compartimentos(23), sobrepostos tipo prateleira, com portas(11), e possui ventilador(22) no pé da torre(1), e a prateleira possui em toda sua extensão, uma parede(24) que atua como face de duto(13), e o duto(13) compreende o espaço formado pela parede(24) e o casco da torre(1), e a parede(24) possui furos(25) alinhados com cada um dos compartimentos(23), e o duto(13) insufla ar desde o ventilador(22) até o último compartimento(23) da torre(1) e o fluxo do ar de ventilação é insuflado independentemente em cada compartimento(23), pelos furos(25) e o volume de ar insuflado em cada compartimento(23) é controlado manual ou automaticamente por válvula de controle de fluxo, junto a cada um dos furos(25), e no topo da torre(1), tem um nicho(26) com piso formado por placa de passagem(28) com dispositivos(29) tipo boots, para passagem de cabos, e a placa passagem(28) possui calha circular na periferia e dreno para escoamento de água da chuva. 1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: BIMETAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

03/10/2023

RPI 2752

205

Requerente da Nulidade: BIMETAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

13/06/2023

RPI 2736

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: BIMETAL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA. - 870220098837 - 25/10/2022

01/11/2022

RPI 2704

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2015, observadas as condições legais

26/04/2022

RPI 2677

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

28.20

A petição nº 870190110037, de 29/10/2019, não é conhecida, com base no art. 219, inciso II, pois não há fundamentação legal para um depositante efetuar requerimento de trâmite prioritário para seu próprio pedido de patente com base em uma acusação de contrafação de terceiros.

03/12/2019

RPI 2552

28.92

Anulada a publicação código 28.10.21 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida. Não há previsão legal para um depositante efetuar requerimento de trâmite prioritário para seu próprio pedido de patente com base em uma acusação de contrafação de terceiros.

03/12/2019

RPI 2552

28.92

Anulada a publicação código 28.21 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida. Não há previsão legal para um depositante efetuar requerimento de trâmite prioritário para seu próprio pedido de patente com base em uma acusação de contrafação de terceiros. Sendo assim, não há exigência capaz de sanear o requerimento.

26/11/2019

RPI 2551

28.10.21

A interessada efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190110037 de 29/10/19 para ?Terceiros acusados de contrafação?. Ocorre que a interessada é a depositante do pedido de patente e deveria ter efetuado o requerimento para ?Depositante acusa contrafação?. CONSIDERANDO tratar-se de um Projeto-piloto de uniformização dos procedimentos relacionados ao trâmite prioritário; e o art. 220 da Lei nº 9.279, de 14/05 1996, DECIDE-SE por aceitar o requerimento de trâmite prioritário, sem isentar a interessada de atender às disposições da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019.

05/11/2019

RPI 2548

28.21

É necessário apresentar o documento que da poderes ao representante legal do interessado para emitir procuração, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de não conhecimento da petição nº 870190110037, de 29/10/2019, com base no art. 219, inciso II da Lei nº 9.279, de 14/05/96. Adicionalmente, para o requerimento de trâmite prioritário atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 9, inciso I, alínea b) e c), da Resolução PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528, de 18/06/2019 e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação.

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2017

RPI 2417

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2016

RPI 2359

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150242357 em 19/10/2015 03:34(WB).

27/10/2015

RPI 2338

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