Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da(s) 10ª e 11ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162329523528 e 29409162347318639, uma vez que foram recolhidas com valor menor do que o devido tendo em vista que um dos titulares da patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na Portaria INPI/PR nº 10 de 09/05/2025.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, referentes à complementação das anuidades em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.
30/06/2026
RPI 2895