Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
Dados do pedido
Número
102015025680Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
G. B. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Curativo a base de hidrogel de poliacrilaminda-co-metilcelulose contendo Calendula officinalis L. para o tratamento de feridas tópicas A patente de invenção pertence ao campo dos produtos de tratamento da pele, setor farmacêutico. O produto divulgado pela invenção pode efetivamente recuperar e tratar feridas complexas e sob condições inflamatórias, aumentar o número de fibras de colágeno, diminuir a inflamação, preservar a umidade e combater agentes infecciosos característicos de feridas tópicas. O produto foi desenvolvido a partir de uma matriz polimérica, tendo como base derivados de acrilamida produzido na presença de iniciador de polimerização via radical, usando a água como meio de dispersão. Em sua matriz tridimensional o hidrogel carrea extrato padronizado e liofilizado de Calendula officinalis L., pelo mecanismo de osmose o hidrogel em contato com leito da ferida libera frações do extrato, que apresenta uma diversidade de metabólitos secundários com ação antialérgica, calmante, ciatrizante, anti-fúngica, anti-microbiana e anti- inflamatória, propriedades requeridas ao um tratamento de feridas. O hidrogel é altamente hidrofilico, característica essa que mantem o leito da ferida protegido contra as variações de temperatura, mantendo as trocas gasosas com o meio ambiente, fornecendo um ambiente proprício para a efetiva cicatrização da ferida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
06/10/2020
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#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.22
10/09/2019
RPI 2540
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
19/09/2017
RPI 2437
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
30/05/2017
RPI 2421
#2.10
Número do protocolo 020150016101de 08/10/2015
18/04/2017
RPI 2415
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