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Dado oficial do INPI

CARREADORES LIPÍDICOS DE TAMANHO NANOMÉTRICO COMPREENDENDO FRAÇÃO ENRIQUECIDA DE ISOFLAVONAS AGLICONAS DA SOJA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E FORMULAÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015024240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/09/2015

Publicação

28/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/15
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Em vigor21/09/35

Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 21/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

RS, BR

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Inventores

D. A. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

L. K. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ResumoCARREADORES LIPÍDICOS DE TAMANHO NANOMÉTRICO COMPREENDENDO FRAÇÃO ENRIQUECIDA DE ISOFLAVONAS AGLICONAS DA SOJA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E FORMULAÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS A presente invenção descreve carreadores lipídicos de diâmetro médio de gotícula/partícula inferior a 1,0 micrômetro compreendendo uma fração enriquecida de isoflavonas agliconas da soja para uso alimentar, farmacêutico e/ou cosmético. A presente invenção também descreve os processos de obtenção das nanoestruturas por processo de mistura de uma fase orgânica e uma fase oleosa sob agitação, com posterior evaporação do solvente orgânico, e etapa final de homogeneização à alta pressão. As formulações compreendem tais nanoemulsões, lipossomas, nanopartículas lipídicas sólidas ou carreadores lipídicos nanoestruturados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais

01/08/2023

RPI 2743

Deferimento

#9.1

20/06/2023

RPI 2737

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2023

RPI 2715

Exigência preliminar (variante)

#6.22

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

18/09/2018

RPI 2489

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2017

RPI 2412

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/2015

RPI 2344

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150215770 em 21/09/2015 04:02(WB).

29/09/2015

RPI 2334

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