Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
102015024240Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 21/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
L. K. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ResumoCARREADORES LIPÍDICOS DE TAMANHO NANOMÉTRICO COMPREENDENDO FRAÇÃO ENRIQUECIDA DE ISOFLAVONAS AGLICONAS DA SOJA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS MESMOS E FORMULAÇÕES COMPREENDENDO OS MESMOS A presente invenção descreve carreadores lipídicos de diâmetro médio de gotícula/partícula inferior a 1,0 micrômetro compreendendo uma fração enriquecida de isoflavonas agliconas da soja para uso alimentar, farmacêutico e/ou cosmético. A presente invenção também descreve os processos de obtenção das nanoestruturas por processo de mistura de uma fase orgânica e uma fase oleosa sob agitação, com posterior evaporação do solvente orgânico, e etapa final de homogeneização à alta pressão. As formulações compreendem tais nanoemulsões, lipossomas, nanopartículas lipídicas sólidas ou carreadores lipídicos nanoestruturados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/09/2015, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
20/06/2023
RPI 2737
#6.1
21/03/2023
RPI 2724
#6.1
17/01/2023
RPI 2715
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#6.6.1
18/09/2018
RPI 2489
#3.1
28/03/2017
RPI 2412
#2.1
08/12/2015
RPI 2344
#2.10
Número de Protocolo 860150215770 em 21/09/2015 04:02(WB).
29/09/2015
RPI 2334
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