Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
102015024092Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 18/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
MG, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV
MG, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
D. B. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES PARA CONTROLE DE NEMATÓDEOS, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USOS A presente invenção descreve composições farmacêuticas com atividade de controle sobre nematódeos. Mais precisamente, é descrita uma fração de extrato fúngico com propriedade nematicida, proveniente do fungo Pochonia chlamydosporia, bem como o processo de obtenção desta fração. As composições das quais trata a presente invenção são caracterizadas por compreender este extrato e/ou compostos nele encontrados. A invenção trata, ainda, do uso dos extratos e dos metabólitos descritos na produção de composições farmacêuticas com atividade de controle de nematódeos. As composições da presente invenção demonstraram efeito na redução da motilidade das larvas de Caenorhabditis elegans, um nematódeo tido como modelo genético animal. Além disto, foi observada redução na viabilidade das larvas. . As composições da presente invenção são descritas de forma inédita no controle de nematódeos e, assim, não há relatos de resistência, o que é um problema comum para os anti-helmínticos atualmente empregados no estado da técnica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/09/2015, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.22
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida. Uma vez que o recolhimento da 4ª anuidade foi efetuado em 14/12/2018, através da GRU 29409161812418115.
03/09/2019
RPI 2539
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
03/07/2018
RPI 2478
#2.5
29/05/2018
RPI 2473
#2.10
Número de Protocolo '014150001264' em 18/09/2015 15:13 (MG)
02/05/2018
RPI 2469
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.