Restauração da patente
#24.4
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102015023966Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 17/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. J. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
B. A. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO GUIADA COM PURIFICAÇO E CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTIOXIDANTES EXTRAÍDAS A PARTIR DAS CASCAS DO CAULE DE Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson.Compreende-se a presente patente de invenção a um processo para extração em grande escala de um extrato etanólico concentrado de substâncias bioativas, a partir da planta Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson,, objetivando seu uso como princípio ativo na composição de medicamentos, caracterizado pela secagem das cascas do caules, ou outras partes da planta da H.bracteatus temperatura ambiente e em seguida são trituradas em moinho de facas. Onde o pó é submetido ao processo de extração com liquido pressurizado variando temperatura (20° e 70°) e fluxo (1 e 5 mL/min), com pressão constante de 100 bar e volume de 1mL a 1L, preferencialmenre 25 mL de cada solvente de polaridade crescente, melhor iniciando com hexano, diclorometano, acetato de etila e por último etanol. No intervalo de troca de solvente, passa-se um gás, preferencialmente CO2 para retirada completa do solvente anterior. Ao final do processo de limpeza obtêm-se um extrato etanólico com maior concentração em antioxidantes. A cada passagem do solvente, a solução extrativa resultante é recolhida em frascos separados. O extrato ou pó obtido, após secagem, pode ser utilizado na indústria farmacêutica, cosmética e alimentícia, por apresentar propriedades bioativas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
19/05/2026
RPI 2889
#21.6
Referente ao despacho 24.2, RPI 2855 de 23-09-2025.
16/12/2025
RPI 2867
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162314698831, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de pedido sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).
23/09/2025
RPI 2855
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2015, observadas as condições legais
20/07/2021
RPI 2637
#9.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
25/09/2018
RPI 2490
#3.1
21/03/2017
RPI 2411
#2.1
12/07/2016
RPI 2375
#2.5
24/05/2016
RPI 2368
#2.5
01/03/2016
RPI 2356
#2.10
Número de Protocolo 860150211936 em 17/09/2015 01:39(WB).
29/09/2015
RPI 2334
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