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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO GUIADA COM PURIFICAÇO E CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTIOXIDANTES EXTRAÍDAS A PARTIR DAS CASCAS DO CAULE DE Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO GUIADA COM PURIFICAÇO E CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTIOXIDANTES EXTRAÍDAS A PARTIR DAS CASCAS DO CAULE DE Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 129/00
Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO GUIADA COM PURIFICAÇO E CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTIOXIDANTES EXTRAÍDAS A PARTIR DAS CASCAS DO CAULE DE Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 129/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015023966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2015

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/15
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor17/09/35

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 17/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA

SE, BR

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Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

A. J. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

B. A. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

K. S. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO GUIADA COM PURIFICAÇO E CONCENTRAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTIOXIDANTES EXTRAÍDAS A PARTIR DAS CASCAS DO CAULE DE Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson.Compreende-se a presente patente de invenção a um processo para extração em grande escala de um extrato etanólico concentrado de substâncias bioativas, a partir da planta Himatanthus bracteatus (A. DC.) Woodson,, objetivando seu uso como princípio ativo na composição de medicamentos, caracterizado pela secagem das cascas do caules, ou outras partes da planta da H.bracteatus temperatura ambiente e em seguida são trituradas em moinho de facas. Onde o pó é submetido ao processo de extração com liquido pressurizado variando temperatura (20° e 70°) e fluxo (1 e 5 mL/min), com pressão constante de 100 bar e volume de 1mL a 1L, preferencialmenre 25 mL de cada solvente de polaridade crescente, melhor iniciando com hexano, diclorometano, acetato de etila e por último etanol. No intervalo de troca de solvente, passa-se um gás, preferencialmente CO2 para retirada completa do solvente anterior. Ao final do processo de limpeza obtêm-se um extrato etanólico com maior concentração em antioxidantes. A cada passagem do solvente, a solução extrativa resultante é recolhida em frascos separados. O extrato ou pó obtido, após secagem, pode ser utilizado na indústria farmacêutica, cosmética e alimentícia, por apresentar propriedades bioativas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

19/05/2026

RPI 2889

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2855 de 23-09-2025.

16/12/2025

RPI 2867

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 10ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162314698831, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de pedido sendo que o correto é o valor referente a anuidade de Patente de Invenção (Vide parecer).

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/09/2015, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

01/06/2021

RPI 2630

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

12/07/2016

RPI 2375

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/05/2016

RPI 2368

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/03/2016

RPI 2356

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150211936 em 17/09/2015 01:39(WB).

29/09/2015

RPI 2334

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