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Dado oficial do INPI

PREPARO IMUNOTERAPEUTICO PARA PACIENTES PORTADORES DE NEOPLASIA TUMORAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015023162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2015

Publicação

19/09/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/15
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido06/07/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. L. (pessoa física)

BR

Inventores

F. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PREPARO IMUNOTERAPEUTICO PARA PACIENTES PORTADORES DE NEOPLASIA TU MORAL". A presente patente de invenção tem por objetivo a concepção de um preparo imunoterapeutico, para pacientes. portadores de neoplasia tumoral, constituído de Epítopos e Determinantes Antigênicos do tumor associado a imunoestimulantes e fatores que estimulam a produção de colônia de linfócitos Staphylococcus aureus + Tricophyton rubrum + candidina + microsporina + Propionium bacterium parvum + Filgrastim (granulokine) 1 ml com 30 milhões de unidades (300 mcg) + 6 gramas de células proliferativas do tumor. Com o objetivo de curar os tumores neoplásticos sólidos com a vantagem de apresentar mínimos efeitos colaterais, além de proporcionar a compreensão das leis imunológicas que conferem ao ser humano a saúde o que beneficiará sobre maneira o impacto social do cancer sobre a sociedade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento

#9.2

20/04/2021

RPI 2624

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2017

RPI 2437

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2017

RPI 2425

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/10/2016

RPI 2387

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 020150015113 em 14/09/2015 03:00(RJ), Número do Aviso de Recebimento 020150015113 .

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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