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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA — IPC A61K 31/573
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA — IPC A61K 31/573. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015022728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2015

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/04/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

M. O. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NANOESTRUTURADA E USO DA MESMA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica nanoestruturada compreendendo um sistema líquido-cristalino incorporando glicocorticoides e uso da mesma para tratamento de doenças cutâneas inflamatórias, autoimunes e alérgicas. Os sistemas líquido-cristalinos desenvolvidos são estabilizados com polioxietileno 20 cetil éter (Brij58®) como tensoativo (T), utilizando diferentes fases oleosas (FO) como promotores de permeação cutânea (ácido oleico - AO, miristato de isopropilaMI, n metil pirrolidona NMP ou ácido oleico + n metil pirrolidona - ANMP) e água como fase aquosa (FA).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

11/04/2023

RPI 2727

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2015

RPI 2343

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150205451 em 11/09/2015 04:18(WB).

22/09/2015

RPI 2333

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