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Dado oficial do INPI

GEL DE PLAQUETAS ENRIQUECIDO COM SULFADIAZINA DE PRATA E SULFATO DE ZINCO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção GEL DE PLAQUETAS ENRIQUECIDO COM SULFADIAZINA DE PRATA E SULFATO DE ZINCO — IPC A61K 33/30
Patente de Invenção GEL DE PLAQUETAS ENRIQUECIDO COM SULFADIAZINA DE PRATA E SULFATO DE ZINCO — IPC A61K 33/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015022689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2015

Publicação

21/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/15
  2. Publicação21/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido25/06/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

A. S. (pessoa física)

BR

E. D. (pessoa física)

BR

H. N. (pessoa física)

BR

H. V. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

GEL DE PLAQUETAS ENRIQUECIDO COM SULFADIAZINA DE PRATA E SULFATO DE ZINCO. A presente invenção se refere a um gel de plaquetas enriquecido com sulfadiazina de prata e sulfato de zinco para uso externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/06/2024

RPI 2790

Indeferimento

#9.2

31/10/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência preliminar

#6.21

21/06/2022

RPI 2685

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2017

RPI 2411

Pedido de patente depositado

#2.1

01/12/2015

RPI 2343

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150205388 em 11/09/2015 03:57(WB).

22/09/2015

RPI 2333

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