Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
102015022026Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
Â. M. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
D. H. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
UTILIZAÇÃO DO PROBIÓTICO Saccharomyces boulardii COMO IMUNOMODULADOR EM VACINAS DE DNA PARA LEPTOSPIROSEA presente invenção pertence ao campo da biotecnologia, especificamente ao setor de vacinas, mais especificamente vacinas de DNA. Se refere à utilização do probiótico Saccharomyces boulardii como imunomodulador em vacinas de DNA (ácido desoxirribonucleico), especificamente para leptospirose, visando potencializar a resposta imune desse tipo de vacina, reduzir a quantidade de antígeno ou o número de imunizações necessárias e, consequentemente, reduzir o custo da vacinação. Para avaliar o potencial imunomodulador de Saccharomyces boulardii, utilizou como imunógeno da vacina de DNA, a sequência gênica que codifica o fragmento da porção repetitiva da proteína LigB (LigBrep) de Leptospira clonada no plasmídeo pTARGET, e como modelo animal camundongos BALB/c.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.22
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
14/08/2018
RPI 2484
#3.1
14/03/2017
RPI 2410
#2.1
26/04/2016
RPI 2364
#2.5
23/02/2016
RPI 2355
#2.5
24/11/2015
RPI 2342
#2.10
Número de Protocolo 860150202312 em 09/09/2015 11:57(WB).
22/09/2015
RPI 2333
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