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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO À BASE DE EXTRATO DE CHIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO À BASE DE EXTRATO DE CHIA — IPC A23L 2/38
Patente de Invenção FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO À BASE DE EXTRATO DE CHIA — IPC A23L 2/38. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015021882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/09/2015

Publicação

14/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/15
  2. Publicação14/03/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

RS, BR

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. H. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSTO À BASE DE EXTRATO DE CHIAFormulação e processo de obtenção de composto à base de extrato de chia, capaz de aliar as propriedades estimulantes dos compostos como taurina, cafeína e inositol com os benefícios antioxidantes da semente de chia, resgatando uma bebida tradicional, a "chia fresca" na forma de um produto industrializado, permitindo o eficaz aproveitamento da combinação das matérias-primas utilizadas para composição de uma bebida que traz em si benefícios à saúde, no que tange as funções neurológicas, por se tratar de um estimulante, bem como no que se refere ao controle da saúde, por se tratar de um antioxidante e fonte de energia de baixa caloria ao corpo, controlador do colesterol e triglicerídeos e regulador intestinal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2017

RPI 2410

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2016

RPI 2355

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/11/2015

RPI 2342

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150201400 em 08/09/2015 02:33(WB).

22/09/2015

RPI 2333

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