Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
102015021451Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 03/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
MG, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. R. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
T. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS MAGNÉTICAS COM DUPLO REVESTIMENTO PARA CARREAMENTO DE ÁCIDOS NUCLÉICOS E MOLÉCULAS POLIANIÓNICAS IN VITRO E IN VIVO. Esta invenção refere-se a nanopartículas responsíveis ao campo magnético para a complexação, acumulação, transfecção e liberação controlada de moléculas bioativas como ácidos nucléicos e poliãnions, de modo in vitro ou in vivo. As nanoparticulas compreendem propriedades magnéticas de uma classe de nanopartículas que favorecem a vetorização pela aplicação de campo magnético externo; um revestimento intermediário para a complexação de ativos, e um revestimento externo de blocos de copolímero para estabilização das nanopartículas. As nanopartículas são úteis como nanocarreadores de moléculas ativas, como ácidos nucléicos, incluindo para a transfecção de células. Podem ser utilizadas pela indústria farmacêutica e de cosméticos visando a modulação de efeito biológico para aplicação em humanos e uso veterinário; ser utilizadas como insumo, como agente adjuvante de formulações e de produtos; bem como na ciência básica para a transfecção celular in vitro, na pesquisa de vias metabólicas, rotas genéticas e outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2015, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
29/08/2023
RPI 2747
#6.1
27/06/2023
RPI 2738
#6.1
25/04/2023
RPI 2729
#6.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.22
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
13/11/2018
RPI 2497
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/10/2018
RPI 2492
#6.6.1
21/08/2018
RPI 2485
#3.1
07/11/2017
RPI 2444
#2.1
10/10/2017
RPI 2440
#2.10
Número de Protocolo '020150014722' em 03/09/2015 14:16 (RJ)
11/07/2017
RPI 2427
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