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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CALCOGENOAMINOÁLCOOIS E BETA-AMINOCALCOGENETOS QUIRAIS, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO E USO DE COMPOSTO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CALCOGENOAMINOÁLCOOIS E BETA-AMINOCALCOGENETOS QUIRAIS, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO E USO DE COMPOSTO — IPC A61P 31/04
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE CALCOGENOAMINOÁLCOOIS E BETA-AMINOCALCOGENETOS QUIRAIS, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO E USO DE COMPOSTO — IPC A61P 31/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015020921

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

29/05/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão16/11/22
  6. Em vigor28/08/35

Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

RS, BR

U. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

O. R. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção descreve um processo de obtenção de compostos calcogenoaminoálcoois e j3-calcogenoaminas (beta-calcogenoaminas) quirais e que compreende a etapa de reação com dicalcogeneto de organoíla em presença de agente redutor. Especificamente, a presente invenção compreende a etapa de reação com dicalcogeneto de organoíla.A presente invenção também descreve o composto O-calcogenoamina obtido pelo referido processo. A presente invenção situa-se nos campos da Química, da Farmácia e da Medicina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais

16/11/2022

RPI 2706

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/07/2021

RPI 2638

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/06/2021

RPI 2633

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/05/2018

RPI 2473

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '016150001202' em 28/08/2015 16:14 (RS)

16/01/2018

RPI 2454

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