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Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102015020878Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
GO, BR
Inventores
B. R. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOFORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NASAL DE TESTOSTERONA E KIT EM FORMA DE CARTELA DE DISPOSITIVOS NASAIS UNITÁRIOS PARA APLICAÇÃO DE MONODOSE DE TESTOSTERONA. Trata-se de uma formulação farmacêutica nasal de testosterona e um conjunto de dispositivos, constituindo um kit farmacêutico em forma de cartela, destinado a administração de testosterona por via nasal, formado de pluralidade de dispositivos de aplicação de uma única dose - monodose, terapeuticamente medida. O conjunto de dispositivos que se constitui no kit farmacêutico caracteriza-se por um conjunto de dispositivos individuais (1) contendo formulação em gel a base de testosterona micronizada, de alta viscosidade, em baixa dosagem do hormônio, de modo a prover a um paciente, seja do sexo feminino ou masculino doses unitárias, precisamente medidas e fisiologicamente adequadas, de testosterona. O dispositivo após seu uso é imediatamente descartado pelo usuário, sem que haja perdas residuais do hormônio mesmo na administração pela via nasal, em face da alta viscosidade da formulação que aliada ao sistema de bombeamento de ar, do medicamento contido no dispositivo, assegura a liberação de praticamente todo o seu conteúdo. Cada dispositivo é dotado de câmara oca (2), onde se acondiciona o medicamento, e área de coluna de ar que atua como um êmbolo para a expulsão do volume de medicamento contido na câmara (2). Câmara de ar de expulsão (3) fornece ar pressionado pelo usuário ao interior da câmara oca (2), o qual atua como ar comprimido em face de passar, pressionado, pelo pescoço (6) provido entre a câmara oca (2) e a câmara de ar (3). Linhas de rasgamento (8 9 12) são previstas para facilitar a retirada de cada dispositivo da cartela, para a sua utilização.1/11/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/05/2021
RPI 2628
Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
13/10/2020
RPI 2597
#17.1
Requerente da nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES - 870200018158 - 07/02/2020
10/03/2020
RPI 2566
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
27/08/2019
RPI 2538
#9.1
13/08/2019
RPI 2536
#7.1
06/03/2019
RPI 2513
#7.1
24/07/2018
RPI 2481
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/06/2018
RPI 2477
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#3.1
07/03/2017
RPI 2409
#2.1
28/06/2016
RPI 2373
#2.5
23/02/2016
RPI 2355
#2.10
Número de Protocolo 860150192129 em 28/08/2015 02:44(WB).
08/09/2015
RPI 2331
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Monitoramento de patentes
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