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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NASAL DE TESTOSTERONA E “KIT” EM FORMA DE CARTELA DE DISPOSITIVOS NASAIS UNITÁRIOS PARA APLICAÇÃO DE MONODOSE DE TESTOSTERONA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NASAL DE TESTOSTERONA E “KIT” EM FORMA DE CARTELA DE DISPOSITIVOS NASAIS UNITÁRIOS PARA APLICAÇÃO DE MONODOSE DE TESTOSTERONA de F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — IPC A61K 31/568
Patente de Invenção FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NASAL DE TESTOSTERONA E “KIT” EM FORMA DE CARTELA DE DISPOSITIVOS NASAIS UNITÁRIOS PARA APLICAÇÃO DE MONODOSE DE TESTOSTERONA de F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA — IPC A61K 31/568. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015020878

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

07/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Em vigor28/08/35

Patente concedida em 27/08/2019 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

GO, BR

Inventores

B. R. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOFORMULAÇÃO FARMACÊUTICA NASAL DE TESTOSTERONA E KIT EM FORMA DE CARTELA DE DISPOSITIVOS NASAIS UNITÁRIOS PARA APLICAÇÃO DE MONODOSE DE TESTOSTERONA. Trata-se de uma formulação farmacêutica nasal de testosterona e um conjunto de dispositivos, constituindo um kit farmacêutico em forma de cartela, destinado a administração de testosterona por via nasal, formado de pluralidade de dispositivos de aplicação de uma única dose - monodose, terapeuticamente medida. O conjunto de dispositivos que se constitui no kit farmacêutico caracteriza-se por um conjunto de dispositivos individuais (1) contendo formulação em gel a base de testosterona micronizada, de alta viscosidade, em baixa dosagem do hormônio, de modo a prover a um paciente, seja do sexo feminino ou masculino doses unitárias, precisamente medidas e fisiologicamente adequadas, de testosterona. O dispositivo após seu uso é imediatamente descartado pelo usuário, sem que haja perdas residuais do hormônio mesmo na administração pela via nasal, em face da alta viscosidade da formulação que aliada ao sistema de bombeamento de ar, do medicamento contido no dispositivo, assegura a liberação de praticamente todo o seu conteúdo. Cada dispositivo é dotado de câmara oca (2), onde se acondiciona o medicamento, e área de coluna de ar que atua como um êmbolo para a expulsão do volume de medicamento contido na câmara (2). Câmara de ar de expulsão (3) fornece ar pressionado pelo usuário ao interior da câmara oca (2), o qual atua como ar comprimido em face de passar, pressionado, pelo pescoço (6) provido entre a câmara oca (2) e a câmara de ar (3). Linhas de rasgamento (8 9 12) são previstas para facilitar a retirada de cada dispositivo da cartela, para a sua utilização.1/11/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

18/05/2021

RPI 2628

205

Requerente da Nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

13/10/2020

RPI 2597

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: THALITA DUQUE MARTINS PAES - 870200018158 - 07/02/2020

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais

27/08/2019

RPI 2538

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2019

RPI 2513

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/07/2018

RPI 2481

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

23/02/2016

RPI 2355

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150192129 em 28/08/2015 02:44(WB).

08/09/2015

RPI 2331

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