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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM de CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA — IPC A61M 37/00
Patente de Invenção MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DE MEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DA MÁQUINA DE TATUAGEM de CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA — IPC A61M 37/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015020843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2015

Publicação

07/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/15
  2. Publicação07/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CLÍNICA DERMATOLÓGICA ARBACHE LTDA

SP, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO PARA MICROINFUSÃO DEMEDICAMENTOS NA PELE ATRAVÉS DE MÁQUINA DETATUAGEM", idealiza um método de tratamento cutâneo quepertence ao campo da medicina e diferentemente dos tratamentosconvencionais com uso de medicamento tópico ou injeção, possuiuma eficácia maior pela melhor distribuição do medicamento sobuma espessura da área da pele a ser tratada, visto que é utilizadauma máquina de tatuagem modificada, a fim de inserir omedicamento ao invés de tinta. Mais especificamente o método demicroinfusão de medicamentos na pele através de máquina detatuagem (1), insere o medicamento na pele a uma pequenaprofundidade e, com distribuição ajustada de dosagem igualitária naárea a ser tratada, o medicamento é aplicado por meio de umamáquina de tatuagem adaptada, dotada de uma biqueira (2) empeça única, descartável e dotada de um recipiente (3) paramedicamento, com bocal projetado afora e fundo com orifícios dedosagem variáveis, posicionado aproximadamente a meia altura dabiqueira (2) e, que despeja o medicamento por capilaridade sobreos feixe de agulhas (4) oscilantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

11/04/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220087396 - 23/09/2022

04/10/2022

RPI 2700

Indeferimento

#9.2

26/07/2022

RPI 2690

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2022

RPI 2674

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210086460, de 20/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

13/10/2021

RPI 2649

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870210086460, de 20/09/2021

05/10/2021

RPI 2648

Transferência deferida

#25.1

17/08/2021

RPI 2641

28.40

Inadmitido o exame prioritário por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020.

17/02/2021

RPI 2615

28.10.21

01/12/2020

RPI 2604

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200146322, de 19/11/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alínea a) e c), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente: a) esclarecer se a notificada adquiriu o produto da notificante (conforme alegado na contra-notificação); e b) esclarecer a relação entre a empresa notificada e os indícios de contrafação apresentados (os nomes das empresas não são os mesmos).

01/12/2020

RPI 2604

28.20

A petição nº 870200118454, de 23/09/20, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso (pessoa física).

06/10/2020

RPI 2596

28.20

Desconhecida a petição nº 870190044112 de 10/05/2019 com base no disposto no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista que não atende ao disposto no art. 9º, II da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

30/10/2018

RPI 2495

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/03/2017

RPI 2409

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150008981 em 28/08/2015 01:16(SP).

13/09/2016

RPI 2384

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