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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR, MATERIAL RESTAURADOR OBTIDO E SEU USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR, MATERIAL RESTAURADOR OBTIDO E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 6/033
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR, MATERIAL RESTAURADOR OBTIDO E SEU USO de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP — IPC A61K 6/033. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015020627

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2015

Publicação

01/03/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/15
  2. Publicação01/03/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor26/08/35

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 26/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/08/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

G. B. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

T. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOPROCESSO DE OBTENÇÃO DE MATERIAL RESTAURADOR, MATERIAL RESTAURADOR OBTIDO E SEU USO.A invenção descreve um processo de obtenção de material restaurador formado por partículas mistas de fosfato de cálcio e fosfato de prata dispersas em uma matriz resinosa, podendo apresentar partículas de reforço ou não, que compreende as seguintes etapas:1. Síntese das partículas mistas de fosfato de cálcio e fosfato de prata;2. Preparação da matriz resinosa e3. Incorporação das partículas à matriz resinosa.O material restaurador obtido permite o preparo de composições odontológicas para tratamento e prevenção do surgimento de lesões de cárie ao redor de restaurações dentárias de resina composta, combinando em uma mesma fase inorgânica as ações remineralizante e antimicrobiana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2015, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar (variante)

#6.22

13/04/2021

RPI 2623

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2017

RPI 2408

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

24/11/2015

RPI 2342

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150190144 em 26/08/2015 04:54(WB).

08/09/2015

RPI 2331

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