Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2015, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
Dados do pedido
Número
102015020297Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/11/2020 e em vigor até 21/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
PR, BR
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO PARA ESTABILIZAÇÃO DO ASCORBATO DE SÓDIO DISPERSO EM MATRIZ POLIMÉRICA DE CARBÔMERO 934P PARA REMOÇÃO DO OXIGÊNIO RESIDUAL DO ESMALTE DENTAL RECÉM-CLAREADO. Esta invenção refere-se ao desenvolvimento de uma formulação de hidrogel de Carbopol 934P 3,75%, com ascorbato de sódio 20%, para ser utilizada na área de Odontologia, com estabilidade química suficiente para sua comercialização, uma vez que devido a característica oxidante, até o presente o produto inexiste comercialmente. O ascorbato de sódio deve ser aplicado sobre as superfícies dentais após o tratamento de clareamento dental. A finalidade é de restabelecer a capacidade do esmalte dental de receber restaurações adesivas. Foram desenvolvidas preparações de hidrogéis contendo ascorbato de sódio (10 e 20% (p/p)) em gel de Carbopol 934P (2,5 e 3,75% (p/p)). O doseamento de ascorbato de sódio foi avaliado por titulação iodométrica nos 1º, 7º, 14º, 21ºe 30º dias, sendo que sua presença foi maior para as formulações contendo 20% deste componente aos 30 dias. Adicionalmente as formulações de ascorbato de sódio 10 e 20% e 3,75% de Carbopol 934P foram tituladas em intervalos de 30 dias, até 180 dias. A formulação contendo 20% de ascorbato de sódio em 3,75% de gel de Carbopol 934P resultou na melhor estabilidade, superior às outras desenvolvidas, apresentando viabilidade de produção comercial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2015, observadas as condições legais
10/11/2020
RPI 2601
#9.1
28/07/2020
RPI 2586
#6.22
26/11/2019
RPI 2551
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
12/02/2019
RPI 2510
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870180160649 de 10/12/2018, é necessário apresentar duas guias de recolhimento, código 207, uma relativa a exigência publicada na RPI2493 de 16/10/2018 e a outra relativa a atual exigência.
15/01/2019
RPI 2506
#25.1
26/12/2018
RPI 2503
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#3.1
30/10/2018
RPI 2495
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 15150001634 de 03/12/2015, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas do representante da cedente e da cessionária, além da guia de cumprimento de exigência.
16/10/2018
RPI 2493
#2.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.5
11/04/2017
RPI 2414
#2.10
Número do Aviso de Recebimento DJ728655815BR
29/11/2016
RPI 2395
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