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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL — IPC A61K 36/185
Patente de Invenção FORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUAL — IPC A61K 36/185. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015019127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2015

Publicação

14/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/15
  2. Publicação14/02/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. P. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOFORMULAÇÃO EM SOLUÇÃO COLOIDAL (sólida/líquida) A PARTIR DE PSICOESTIMULANTES DERIVADOS DA FOLHA DO TABACO E ACONDICIONAMENTO EM RECIPIENTE SPRAY DE AEROSSOL, PARA APLICAÇÃO SUBLINGUALPara substituição do uso do cigarro, por aplicação sublingual de derivados da folha do tabaco. Tal condição é possibilitada a partir de uma formulação coloidal (sólida ou líquida) a base de folha de tabaco é desenvolvida para substituir o uso do cigarro pelo fumante. A formulação é composta por a mistura de substâncias derivadas do tabaco, associados a cafeína e estimulantes como madeira de vidoeiro, carbonato de amônia, sódio, tabaco, propileno glicol, sucralose, maltodextrina, aromatizante diversos, ligantes e sorbitol. É acondicionada em recipiente (R) do tipo spray de aerossol, preferencialmente para volume de 10ml, para aspersão pelo usuário (U), em leve jato (J) pressurizado, sob a sua língua. A formulação é rapidamente absorvida pela corrente sanguínea, bombeada até atingir os sítios de atuação das drogas, em especial, no cérebro, trazendo ao usuário (U) todas as sensações químicas do fumo, idênticas à do ato de tragar (engolir) a fumaça decorrente do cigarro, reproduzindo, psicológica e fisicamente, os mesmos efeitos prazerosos e de bem estar, com a vantagem de possibilitar um controle mais preciso do consumo (simplesmente com imposição de maior ou menor disparo no jato). É proposta, portanto, nova maneira de apreciação das substâncias da folha do tabaco ao usuário (U), de forma discreta em qualquer ambiente ou situação em que o mesmo esteja, de maneira prática, rápida e moderna e que, após as aspersões iniciais irá induzi-lo ao abandono do uso do cigarro, evitando os malefícios ao organismo humano decorrentes da carburação do fumo, como passagem pulmonar e expulsão pelas narinas, além da liberação de fumaça no ambiente, uso de isqueiros, cinzeiros (depositários de bitucas) e outros inconvenientes. Opcionalmente, a formulação pode ser acondicionada em frasco convencional (não spray), mantendo-se o mesmo sistema de aplicação sublingual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2487 de 04-09-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/12/2018

RPI 2503

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/09/2018

RPI 2487

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/02/2017

RPI 2406

Pedido de patente depositado

#2.1

22/12/2015

RPI 2346

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150173790 em 10/08/2015 04:14(WB).

18/08/2015

RPI 2328

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