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Dado oficial do INPI

ENERGÉTICA VIBRACIONAL COM PLANTAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015019001

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2015

Publicação

15/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/15
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido02/03/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ENERGÉTICA VIBRACIONAL COM PLANTAS", Elaboração, produção, e aplicação de tinturas de uso externo no campo de energia humano (corpo eletromagnético/corpo bioenergético) (e) como pratica complementar de saúde; são utilizadas combinações de tinturas de plantas segundo conceitos e fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa (c), Aromaterapia (a), Fitoterapia (b) e Cultura Popular Brasileira (d) com o objetivo de limpar e harmonizar o campo de energia humano; através da formulação básica: 800 ml de álcool de cereais mais 200 ml de água mineral, mais 400 gr. da planta desidratada ou não, a ser utilizada, sendo esta mistura colocada em liquidificador, triturada e posteriormente coada, obtendo se assim a tintura que será utilizada em combinações necessárias ás composições dos produtos, como por exemplo, o Sal Grosso Vegetal (, resultado da combinação de 35% da tintura de Arruda, e, 65 % da tintura de Guiné, sendo posteriormente envazadas em frasco âmbar para utilização na forma de spray para espargir ao redor do corpo, diluído em água para banhos, ou, cataplasma com gases em pontos específicos de acupuntura (conceito de Acupuntura Sem Agulhas ASAG). a, b, c, d, e : referências bibliográficas constantes no DESCRITIVO.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/03/2021

RPI 2617

Indeferimento

#9.2

15/12/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2020

RPI 2575

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 018190000003 de 03/01/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

06/08/2019

RPI 2535

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

30/07/2019

RPI 2534

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/01/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/01/2019

RPI 2506

Pedido de patente depositado

#2.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

18/09/2018

RPI 2489

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/03/2017

RPI 2408

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18150008540 em 07/08/2015 03:26(SP).

29/11/2016

RPI 2395

Monitoramento de patentes

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