Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
Dados do pedido
Número
102015019001Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/03/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ENERGÉTICA VIBRACIONAL COM PLANTAS", Elaboração, produção, e aplicação de tinturas de uso externo no campo de energia humano (corpo eletromagnético/corpo bioenergético) (e) como pratica complementar de saúde; são utilizadas combinações de tinturas de plantas segundo conceitos e fundamentos da Medicina Tradicional Chinesa (c), Aromaterapia (a), Fitoterapia (b) e Cultura Popular Brasileira (d) com o objetivo de limpar e harmonizar o campo de energia humano; através da formulação básica: 800 ml de álcool de cereais mais 200 ml de água mineral, mais 400 gr. da planta desidratada ou não, a ser utilizada, sendo esta mistura colocada em liquidificador, triturada e posteriormente coada, obtendo se assim a tintura que será utilizada em combinações necessárias ás composições dos produtos, como por exemplo, o Sal Grosso Vegetal (, resultado da combinação de 35% da tintura de Arruda, e, 65 % da tintura de Guiné, sendo posteriormente envazadas em frasco âmbar para utilização na forma de spray para espargir ao redor do corpo, diluído em água para banhos, ou, cataplasma com gases em pontos específicos de acupuntura (conceito de Acupuntura Sem Agulhas ASAG). a, b, c, d, e : referências bibliográficas constantes no DESCRITIVO.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/03/2021
RPI 2617
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#7.1
08/09/2020
RPI 2592
#7.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 018190000003 de 03/01/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
06/08/2019
RPI 2535
#28.10.1
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
29/01/2019
RPI 2508
#3.1
15/01/2019
RPI 2506
#2.1
04/12/2018
RPI 2500
#2.5
18/09/2018
RPI 2489
#2.5
01/03/2017
RPI 2408
#2.10
Número de Protocolo 18150008540 em 07/08/2015 03:26(SP).
29/11/2016
RPI 2395
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.