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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTITUMORAIS DERIVADAS DO ÁCIDO BETULÍNICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTITUMORAIS DERIVADAS DO ÁCIDO BETULÍNICO — IPC A61K 31/565
Patente de Invenção PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTITUMORAIS DERIVADAS DO ÁCIDO BETULÍNICO — IPC A61K 31/565. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015018628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/2015

Publicação

03/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/15
  2. Publicação03/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

B. O. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

"PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ANTITUMORAIS DERIVADAS DO ÁCIDOBETULÍNICO"A presente invenção ser refere à obtenção de derivados do ácidobetulínico úteis para a inibição de alguns tipos de células tumorais. Doisderivados epímeros, os ácidos 3[(2,4-dinitrofenil)hidrazono]lup-(20R,S)-29-oxolupan-28-oico mostraram atividade superior à da substância originalem relação a todas as células tumorais testadas. Os outros derivados,ácido betulõnico, ácido 3[(2,4-dinitrofenil)hidrazono]lup-20(29)-en-28-oico, metil 3-[(2,4-dinitrofenil)hidrazono]lup-20(29)-en-28-oato, 3-[(2,4-dinitrofenil) hidrazono]lup-20(29)-en-28-oato de benzila, ácido 3,20-[(2,4-dinitrofenil)hidrazono] lupan-28-oico e do ácido 3-[(2,4-dinitrofenil)hidrazono]-20-oxolupan-28-oico, ácido 3-hidroxi-20-[(2,4-dinitrofenil)hidrazono]lupan-28-oico, ácido 3-hidroxi-20-oxo-29-norlupan-28-óico eácido 3-hidroxi-20-[{2,4-dinitrofenil]hidrazono]29-norlupan-28-óico forammenos ativos mas suas biodisponibilidades são potencialmente melhoresdevido à maior hidrossolubilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.9

Anulada a publicação código 6.20 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/04/2018

RPI 2465

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2018

RPI 2458

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '015150001150' em 04/08/2015 11:56 (PR)

30/01/2018

RPI 2456

Monitoramento de patentes

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