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Dado oficial do INPI

CONJUGADO POLIMÉRICO DE SULFATO DE CONDROITINA E ÁCIDO 5-AMINOSALICÍLICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CONJUGADO POLIMÉRICO DE SULFATO DE CONDROITINA E ÁCIDO 5-AMINOSALICÍLICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO — IPC A61K 31/606
Patente de Invenção CONJUGADO POLIMÉRICO DE SULFATO DE CONDROITINA E ÁCIDO 5-AMINOSALICÍLICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO — IPC A61K 31/606. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015018211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2015

Publicação

31/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/15
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/23
  5. Concessão23/05/23
  6. Em vigor30/07/35

Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 30/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. F. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

S. F. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CONJUGADO POLIMÉRICO DE SULFATO DE CONDROITINA E ÁCIDO 5- AMINOSALICÍLICO, PROCESSO DE OBTENÇÃO E USO. A presente invenção diz respeito ao conjugado polimérico de Sulfato de Condroitina e Ácido 5-aminosalicílico (5-ASA ou Mesalazina), seu processo de obtenção e uso como pró-fármaco uma vez que o conjugado atua como um dispositivo de liberação prolongada do 5-ASA. Além disso, o conjugado possui características mucoadesivas e afinidade pelo segmento inferior do intestino. Dessa forma, o conjugado atua como sistema de vetorização passiva de anti-inflamatórios direcionada para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais, como a Retocolite Ulcerativa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/07/2015, observadas as condições legais

23/05/2023

RPI 2733

Deferimento

#9.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar (variante)

#6.22

17/01/2023

RPI 2715

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2482 de 31/07/2018, quanto aos itens (54) e (72).

13/10/2021

RPI 2649

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/05/2020

RPI 2575

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

14/08/2018

RPI 2484

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/07/2018

RPI 2482

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2018

RPI 2477

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '014150001077' em 30/07/2015 10:36 (MG)

12/06/2018

RPI 2475

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