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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EXTRATO BRUTO DO FRUTO DAS PLANTAS DA FAMÍLIA DILLENIACEAE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EXTRATO BRUTO DO FRUTO DAS PLANTAS DA FAMÍLIA DILLENIACEAE — IPC A61K 36/185
Patente de Invenção PROCESSO DE EXTRAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE EXTRATO BRUTO DO FRUTO DAS PLANTAS DA FAMÍLIA DILLENIACEAE — IPC A61K 36/185. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015018080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2015

Publicação

31/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/15
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão30/03/21
  6. Extinto10/09/24

Patente concedida em 30/03/2021 e depois extinta em 10/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. P. (pessoa física)

SC, BR

M. D. (pessoa física)

SP, BR

T. A. (pessoa física)

SC, BR

W. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

W. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE EXTRAÇÃO SUPERCRÍTICA PARA PRODUÇÃO DE EXTRATO BRUTO DO FRUTO DAS PLANTAS DA FAMÍLIA DILLENIACEAE.Refere-se a presente patente invenção a um processo industrial para a extração supercrítica do extrato do fruto das plantas da família Dilleniaceae. O referido processo torna possível a obtenção de um extrato in natura, contendo terpenos, flavonóides e fenóis, importantes nas indústrias farmacêuticas para a produção de vários produtos, tais como, medicamentos, antiinflamatórios, antioxidantes, cosméticos, etc., além de sua utilização como conservantes em alimentos, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2785 de 21-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/09/2024

RPI 2801

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

21/05/2024

RPI 2785

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 29/07/2015, observadas as condições legais

30/03/2021

RPI 2621

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar (variante)

#6.22

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/06/2018

RPI 2477

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2017

RPI 2404

Pedido de patente depositado

#2.1

29/12/2015

RPI 2347

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150162291 em 29/07/2015 10:04(WB).

18/08/2015

RPI 2328

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