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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO UM PEPTÍDEO CAPAZ DE PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS DA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015018076

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2015

Publicação

31/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/15
  2. Publicação31/01/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. M. (pessoa física)

MA, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. P. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

H. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

R. G. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO UM PEPTÍDEO CAPAZ DE PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS DA AGREGAÇÃO PLAQUETÁRIA A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas contendo a sequência peptídica do peptídeo CxxC desenhados com base na sequência linear dos sítios ativos ditiólicos da PDI (proteína disulfetoisomerase) ou estruturas derivadas dele, mas que mantenham o mesmo grupo químico ativo. Estas composições farmacêuticas contém, portanto, um peptídeo capaz de prevenir ou tratar doenças ou condições associadas ao aumento patológico da agregação plaquetária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar

#6.21

20/08/2019

RPI 2537

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

27/11/2018

RPI 2499

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2017

RPI 2404

Pedido de patente depositado

#2.1

16/08/2016

RPI 2380

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SF461281725BR

09/08/2016

RPI 2379

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