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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ACOPLAMENTO FLUTUANTE PARA EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA E EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE ACOPLAMENTO FLUTUANTE PARA EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA E EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA de WHIRLPOOL S.A. — IPC D06F 23/04
Patente de Invenção SISTEMA DE ACOPLAMENTO FLUTUANTE PARA EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA E EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA de WHIRLPOOL S.A. — IPC D06F 23/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102015017857

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2015

Publicação

31/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/15
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão26/10/21
  6. Extinto14/10/25

Patente concedida em 26/10/2021 e depois extinta em 14/10/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WHIRLPOOL S.A.

SP, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE ACOPLAMENTO FLUTUANTE PARA EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO DE LAVANDERIA. A presente invenção refere-se a um equipamento eletrodoméstico de lavan-deria provido de embreagem / elemento acoplador flutuante posicionado entre cesto e agitador. Tal invenção visa, principalmente, prover um acoplamento seletivo entre os referidos componentes, de acordo com a fase do ciclo de lavagem, sendo dito acoplado realizado de maneira automática. Para tanto, o referido sistema o dito sis-tema compreende pelo menos um acoplador (40) cooperante de forma pivotante e simultânea com o cesto móvel (20) e com o agitador (30), o dito acoplador (40) com-preendendo uma haste (41) rotativamente articulada em relação a um pivô (42) o qual coopera com o cesto (20) e é disposto em uma posição ortogonal ao eixo longi-tudinal do agitador (30), sendo que uma extremidade da haste (41) do acoplador (40) coopera com ao menos um primeiro elemento de acoplamento (43), e a outra extremidade da haste (41) coopera com pelo menos um corpo flutuante (44); o cesto (20) compreende pelo menos um alojamento (21) cooperante com o corpo flutuante (44) do acoplador (40); e o agitador (30) compreende um meio de acoplamento (31) cooperante com o primeiro elemento de acoplamento (43) do acoplador (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2841 de 17-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/10/2025

RPI 2858

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

17/06/2025

RPI 2841

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.003620/2022-95Conforme solicitado pelo Delegado da Receita Federal VICENTE BATTISTA JUNIOR, fica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o arrolamento da referida Patente.

03/05/2022

RPI 2678

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2015, observadas as condições legais

26/10/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

26/11/2019

RPI 2551

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/07/2018

RPI 2478

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2017

RPI 2404

Pedido de patente depositado

#2.1

06/10/2015

RPI 2335

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150160365 em 27/07/2015 03:54(WB).

04/08/2015

RPI 2326

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