22.12
Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) calculado sobre as vendas líquidas da invenção descrita na patente; 2) Prazo: a ser definido pelo licenciante, sugerindo com prazo médio de 7 (sete) anos; 3) Condições de pagamento: os royalties deverão ser computados trimestralmente até o último dia de cada trimestre, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro devendo ser pagos em um prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do trimestre; 4) Disponibilidade de ?know-how?: não; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.
05/10/2021
RPI 2648