Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
102015017570Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALVA COSMÉTICOS LTDA
MG, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO NEUTRALIZANTE PARA USO CAPILAR, PROCESSO DE OBTENÇÃO, USOS DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção está relacionada a uma composição neutralizante repositora de massa capilar com ativos para alinhar cutículas do cabelo, a ser utilizada no neutralização de produtos para relaxamento, alisamento capilar a base de hidróxido de sódio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina; processo de obtenção da composição, aplicações da composição neutralizante também para reconstrução de fibra capilar e para selagem de cutículas capilares e método de neutralização de relaxamento, alisamento que utiliza a composição neutralizante ora proposta em uma de suas etapas, em substituição ao uso do método tradicional que utiliza shampoo neutralizante ácido, com ou sem indicador de pH em uma das etapas. A composição neutralizante proposta pode ser apresentada na forma farmacêutica líquida ou gel. A presente invenção reduz os danos aos fios decorrentes do relaxamento, alisamento capilar que utiliza de outros produtos neutralizantes, a exemplo de shampoos ácidos, com ou sem indicador de pH. Foi demonstrado que a composição objeto desta invenção promove resultados positivos aos fios, tais como: melhor penteabilidade e sedosidade, menor quebra de cutículas, ganho de massa capilar e brilho, preservação da integridade dos cabelos após i alisamento, promovendo ainda a restauração dos danos causados a fibra capilar, sem comprometimento dos resultados do relaxamento/alisamento propriamente dito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2020
RPI 2595
#9.2
14/01/2020
RPI 2558
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 8/34 , A61K 8/37 , A61K 8/44 , A61K 8/97 , A61Q 5/00
01/10/2019
RPI 2543
#7.1
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#3.1
31/01/2017
RPI 2404
#2.1
18/10/2016
RPI 2389
#2.5
13/09/2016
RPI 2384
#2.10
Número de Protocolo 014150001051 em 23/07/2015 01:38(MG).
09/08/2016
RPI 2379
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