Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102015017528Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA
SE, BR
Inventores
C. B. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMOMÉTODO DE UTILIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO À BASE DE EXTRATO HIDROALCÓOLICO DE PRÓPOLIS VERMELHA, A BASE DE ISOFLAVONAS, ÁCIDOS ORGÂNICOS COM EFEITO QUIMIOPREVENTIVO E QUIMIOTERÁPICO EM NEOPLASIAS MALIGNASA presente invenção tem finalidade de promover a atividade quimiopreventiva e quimioprotetora a partir de uma suspensão farmacêutica oral que contenha o extrato de própolis vermelha brasileira A formulação farmacêutica elaborada utilizando como princípio ativo o extrato hidroalcoólico da própolis vermelha brasileira, destinada a inibição do crescimento de células tumorais (desenvolvimento tumoral) e/ou metástases através de métodos de aplicação da composição quimiopreventiva e quimioprotetora. Esse produto natural apresenta diversos constituintes químicos relevantes ao efeito quimiopreventivo, com eventual capacidade de promover atividades biológicas como a antitumoral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
07/03/2023
RPI 2722
Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2699 de 27/09/2022 por ter sido indevida.
20/12/2022
RPI 2711
27/09/2022
RPI 2699
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.22
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
24/07/2018
RPI 2481
#3.1
24/01/2017
RPI 2403
#2.1
11/10/2016
RPI 2388
#2.5
12/04/2016
RPI 2362
#2.5
03/11/2015
RPI 2339
#2.10
Número de Protocolo 860150156305 em 22/07/2015 04:47(WB).
04/08/2015
RPI 2326
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.