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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE UTILIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO À BASE DE EXTRATO HIDROALCÓOLICO DE PRÓPOLIS VERMELHA, A BASE DE ISOFLAVONAS, ÁCIDOS ORGÂNICOS COM EFEITO QUIMIOPREVENTIVO E QUIMIOTERÁPICO EM NEOPLASIAS MALIGNAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015017528

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2015

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/15
  2. Publicação24/01/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES LTDA

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

D. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

RESUMOMÉTODO DE UTILIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO À BASE DE EXTRATO HIDROALCÓOLICO DE PRÓPOLIS VERMELHA, A BASE DE ISOFLAVONAS, ÁCIDOS ORGÂNICOS COM EFEITO QUIMIOPREVENTIVO E QUIMIOTERÁPICO EM NEOPLASIAS MALIGNASA presente invenção tem finalidade de promover a atividade quimiopreventiva e quimioprotetora a partir de uma suspensão farmacêutica oral que contenha o extrato de própolis vermelha brasileira A formulação farmacêutica elaborada utilizando como princípio ativo o extrato hidroalcoólico da própolis vermelha brasileira, destinada a inibição do crescimento de células tumorais (desenvolvimento tumoral) e/ou metástases através de métodos de aplicação da composição quimiopreventiva e quimioprotetora. Esse produto natural apresenta diversos constituintes químicos relevantes ao efeito quimiopreventivo, com eventual capacidade de promover atividades biológicas como a antitumoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

07/03/2023

RPI 2722

6.9

Anulada a publicação código 6.7 na RPI nº 2699 de 27/09/2022 por ter sido indevida.

20/12/2022

RPI 2711

6.7

27/09/2022

RPI 2699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Exigência preliminar (variante)

#6.22

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/01/2017

RPI 2403

Pedido de patente depositado

#2.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/04/2016

RPI 2362

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/11/2015

RPI 2339

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860150156305 em 22/07/2015 04:47(WB).

04/08/2015

RPI 2326

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