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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA DE ALGODÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102015017497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2015

Publicação

24/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/15
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão29/09/20
  6. Extinto03/09/24

Patente concedida em 29/09/2020 e depois extinta em 03/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

D. K. (pessoa física)

US

G. R. (pessoa física)

AU

J. O. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/338,911 · 23/07/2014

Resumo técnico

COLHEITADEIRA DE ALGODÃO A presente invenção se refere a uma colheitadeira de algodão que inclui aparelho de cortar planta para cortar plantas de algodão a partir de uma superfície do solo, aparelho de transporte de planta para transportar as plantas cortadas para dentro e através de uma câmara de captação, e aparelho de colheita de algodão que inclui eixos para colheita que se move para cima dentro da câmara de captação através de uma seção de piso da câmara para pegar filamentos de algodão a partir de cápsulas das plantas transportadas como uma esteira aplainada através da mesma e portar o algodão para baixo através da seção de piso para retirar e remo-ver o algodão a partir dos eixos. Aparelho de transporte de algodão também abaixo da seção de piso transporta o algodão a um elemento receptor, ao mesmo tempo em que o resíduo da planta passa a partir da câmara.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2784 de 14-05-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2024

RPI 2800

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

14/05/2024

RPI 2784

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2015, observadas as condições legais

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/10/2017

RPI 2442

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2017

RPI 2440

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '020150013144' em 22/07/2015 15:46 (RJ)

27/06/2017

RPI 2425

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