Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
102015017435Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
C. B. (pessoa física)
BR
C. V. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE MEMBRANA ELETROFIADA, MEMBRANA OBTIDA PELO REFERIDO PROCESSO, COMPOSIÇÃO E PROCESSO DE REGENERAÇÃO EX-VIVO. A presente invenção descreve um processo de obtenção de membrana eletrofiada que compreende a etapa de obtenção de membrana de polímero de polihidróxibutirato (ou, abreviadamente, PHB) em solvente orgânico. A presente invenção também descreve a membrana eletrofiada obtida pelo referido processo e uma composição que compreende a referida membrana eletrofiada e pelo menos um veiculo biologicamente aceitável. Também são descritos o uso da referida membrana para preparar uma composição para tratar lesões de tecidos biológicos e também um processo de regeneração ex-vivo que compreende a etapa de contatar a membrana eletrofiada elou a composição com pelo menos um tecido biológico. A presente invenção situa-se nos campos da Química, da Farmácia e da Engenharia de Biomateriais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
09/06/2020
RPI 2579
#6.22
17/12/2019
RPI 2554
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 35/748 , A61L 15/14 , D04H 1/728
10/12/2019
RPI 2553
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
10/12/2019
RPI 2553
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
10/07/2018
RPI 2479
#3.1
18/07/2017
RPI 2428
#2.1
13/06/2017
RPI 2423
#2.10
Número de Protocolo '016150001074' em 17/07/2015 15:37 (RS)
14/02/2017
RPI 2406
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