Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
102015017232Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
D. O. (pessoa física)
BR
I. C. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção faz referência a um compósito resinoso fotopolimerizável, o qual apresenta alto teor de partículas de carga e uma matriz resinosa de monômeros dimetacrilatos que polimerizam por reação de radical livre, iniciada pelo sinergismo de sistemas fotoiniciadores a base de canforquinona (CQ) e óxido (2,4,6-trimetilbenzoil- difenil) fosfínico (TPO ou MAPO). Adicionalmente, a invenção se refere ao uso do referido compósito resinoso fotopolimerizável na fabricação de materiais resinosos odontológicos, tais como selantes, resinas compostas de baixa ou alta viscosidade e cimentos resinosos fotoativados ou de presa dual. 0 compósito resinoso fotopolimerizável desta invenção facilita a mimetização em relação à coloração dos dentes naturais, uma vez que alcança uma maior gama de cores mais claras para os materiais restauradores odontológicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
17/08/2021
RPI 2641
#7.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
28/07/2020
RPI 2586
Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2575 de 12/05/2020 por ter sido indevida.
19/05/2020
RPI 2576
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#3.1
02/01/2018
RPI 2452
#2.1
11/07/2017
RPI 2427
#2.5
09/08/2016
RPI 2379
#2.10
Número de Protocolo 018150007935 em 20/07/2015 11:32(SP).
02/08/2016
RPI 2378
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